Embriaguez
Art. 62 da Lei das Contravenções Penais
Contravenção penal
Conduta
Art. 62. Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Pena
prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis
prisão simples de 15 dias a 3 meses
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 3 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Outros crimes do mesmo capítulo
- Loteria estadual (art. 53)
- Loteria estadual com circulação ilegal (art. 53)
- Exibição ou guarda de lista de sorteio (art. 54)
- Exibição ou guarda de lista de sorteio de loteria estadual proibida (art. 54)
- Impressão de bilhetes, lista ou anúncios (art. 55)
- Distribuição ou transporte de listas ou avisos (art. 56)
- Publicidade de sorteio (art. 57)
- Jogo do bicho (art. 58)
- Vadiagem (art. 59)
- Bebidas alcoólicas (art. 63)
- Crueldade contra animais (art. 64)
- Crueldade contra animais em local público (art. 64)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial da Lei das Contravenções Penais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.