Distribuição ou transporte de listas ou avisos
Art. 56 da Lei das Contravenções Penais
Contravenção penal
Conduta
Art. 56. Distribuir ou transportar cartazes, listas de sorteio ou avisos de loteria, onde ela não possa legalmente circular: Pena – prisão simples, de um a três meses, e multa, de cem a quinhentos mil réis.
Pena
prisão simples, de um a três meses, e multa, de cem a quinhentos mil réis
prisão simples de 1 mês a 3 meses
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 3 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Outros crimes do mesmo capítulo
- Loteria não autorizada (art. 51)
- Loteria estrangeira (art. 52)
- Loteria estrangeira com comercialização de bilhete (art. 52)
- Loteria estadual (art. 53)
- Loteria estadual com circulação ilegal (art. 53)
- Exibição ou guarda de lista de sorteio (art. 54)
- Exibição ou guarda de lista de sorteio de loteria estadual proibida (art. 54)
- Impressão de bilhetes, lista ou anúncios (art. 55)
- Publicidade de sorteio (art. 57)
- Jogo do bicho (art. 58)
- Vadiagem (art. 59)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial da Lei das Contravenções Penais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.