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Art. 57 da Lei das Contravenções Penais

Contravenção penal

Conduta

Art. 57. Divulgar, por meio de jornal ou outro impresso, de rádio, cinema, ou qualquer outra forma, ainda que disfarçadamente, anúncio, aviso ou resultado de extração de loteria, onde a circulação dos seus bilhetes não seria legal: Pena – multa, de um a dez contos de réis.

Pena

multa, de um a dez contos de réis

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
2 anos CP art. 114, II
Juizado especial criminal
Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Contravenções Penais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.