Incorre na mesma pena quem: a) apaga sinal luminoso, destrói ou remove sinal de outra natureza ou obstáculo destinado a evitar perigo a transeuntes; b) remove qualquer outro sinal

Art. 36, parágrafo único da Lei das Contravenções Penais

Contravenção penal

Conduta

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: a) apaga sinal luminoso, destrói ou remove sinal de outra natureza ou obstáculo destinado a evitar perigo a transeuntes; b) remove qualquer outro sinal de serviço público.

Pena

prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis

prisão simples de 10 dias a 2 meses

Pena do caput deste artigo, por remissão do próprio dispositivo.

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
3 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Contravenções Penais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.