Perigo de desabamento

Art. 30 da Lei das Contravenções Penais

Contravenção penal

Conduta

Art. 30. Omitir alguem a providência reclamada pelo Estado ruinoso de construção que lhe pertence ou cuja conservação lhe incumbe: Pena – multa, de um a cinco contos de réis.

Pena

multa, de um a cinco contos de réis

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
2 anos CP art. 114, II
Juizado especial criminal
Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Contravenções Penais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.