PARTE ESPECIALCAPÍTULO III
Perigo de desabamento
Contravenções Penais · Art. 30
Art. 30. Omitir alguem a providência reclamada pelo Estado ruinoso de construção que lhe pertence ou cuja conservação lhe incumbe:
Pena – multa, de um a cinco contos de réis.
Omissão de cautela na guarda ou condução de animais