PARTE ESPECIALCAPÍTULO III - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA
Perigo de desabamento
Contravenções Penais · Art. 30
2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/02/2001.
Art. 30. Omitir alguem a providência reclamada pelo Estado ruinoso de construção que lhe pertence ou cuja conservação lhe incumbe:
Pena – multa, de um a cinco contos de réis.
Omissão de cautela na guarda ou condução de animais