Desabamento de construção
3 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 14/02/2001.
Art. 29. Provocar o desabamento de construção ou, por erro no projeto ou na execução, dar-lhe causa:
Pena – multa, de um a dez contos de réis, se o fato não constitue crime contra a incolumidade pública.
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