Desabamento de construção

Art. 29 da Lei das Contravenções Penais

Contravenção penal

Conduta

Art. 29. Provocar o desabamento de construção ou, por erro no projeto ou na execução, dar-lhe causa: Pena – multa, de um a dez contos de réis, se o fato não constitue crime contra a incolumidade pública.

Pena

multa, de um a dez contos de réis, se o fato não constitue crime contra a incolumidade pública

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
2 anos CP art. 114, II
Juizado especial criminal
Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
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Outros crimes do mesmo capítulo

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial da Lei das Contravenções Penais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.

Como usar
O passo a passo de Catálogo de Tipos Penais, com exemplo na tela.
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