Indevida custódia de doente mental

Art. 23 da Lei das Contravenções Penais

Contravenção penal

Conduta

Art. 23. Receber e ter sob custódia doente mental, fora do caso previsto no artigo anterior, sem autorização de quem de direito: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis. CAPÍLULO II DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES AO PATRIMÔNIO Instrumento de emprego usual na prática de furto

Pena

prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis

prisão simples de 15 dias a 3 meses

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
3 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Contravenções Penais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.