Violação de lugar ou objeto
Art. 26 da Lei das Contravenções Penais
Contravenção penal
Conduta
Art. 26. Abrir alguem, no exercício de profissão de serralheiro ou oficio análogo, a pedido ou por incumbência de pessoa de cuja legitimidade não se tenha certificado previamente, fechadura ou qualquer outro aparelho destinado à defesa de lugar nu objeto: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis.
Pena
prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis
prisão simples de 15 dias a 3 meses
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 3 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Outros crimes do mesmo capítulo
- Fabrico, comércio, ou detenção de armas ou munição (art. 18)
- Porte de arma (art. 19)
- Anúncio de meio abortivo ou anticoncepcional (art. 20)
- Vias de fato (art. 21)
- Internação irregular em estabelecimento psiquiátrico (art. 22)
- Indevida custódia de doente mental (art. 23)
- Instrumento de emprego usual na prática de furto (art. 24)
- Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto (art. 25)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial da Lei das Contravenções Penais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.