Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal
Art. 1 da Lei de Lavagem de Dinheiro
Crime
Conduta
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) I - ; II - ; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) III - ; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) IV - ; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) V - ; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) VI - ; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) VII - ; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) VIII - . (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) Pena: re
Pena
reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
reclusão de 3 anos a 10 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 16 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Como os tribunais classificam
Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 4.944 delas
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial de Lavagem de Dinheiro, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.