CAPÍTULO I - Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores

Art. 1

Lavagem de Dinheiro · Art. 1

Redação atual dada pela Lei 14.478/2022. 9.178 acórdãos e 14.082 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026. Nos 303 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 86,1% negaram provimento ou a ordem, 6,6% não conheceram do recurso, 7,3% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2012alterado · Lei 12.683/20122019incluído · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime2022alterado · Lei 14.478/2022

Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

I - (revogado);

(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

II - (revogado);

(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

III - (revogado);

(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

IV - (revogado);

(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

V - (revogado);

(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

VI - (revogado);

(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

VII - (revogado);

(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

VIII - (revogado).

(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

§ 1o Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:

(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

I - os converte em ativos lícitos;

II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

§ 2o Incorre, ainda, na mesma pena quem:

(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;

(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

§ 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal .

§ 4º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual.

(Redação dada pela Lei nº 14.478, de 2022) Vigência

§ 5o A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

§ 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

4 figuras típicas neste artigo
Como o STJ vem decidindo

303 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 86,1%negaram provimento ou a ordem261
  • 6,6%não conheceram do recurso20
  • 7,3%concederam ou deram provimento22

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

9.178 acórdãos de TJSP, TRF1 e outros tribunais citam este artigo797 TJSP · 757 TRF1 · 707 STJ · 678 TJPR · 651 TJGO · 616 TRF5 · 552 TJBA · 515 STF · 446 TRF3 · 405 TJCE · 352 TJRJ · 331 TJMT · 323 TJMG · 282 TJDFT · 271 TJSC · 263 TJMA · 237 TJPI · 193 TJRN · 130 TJRS · 124 TRF4 · 120 TRF2 · 93 TJPB · 81 TJSE · 73 TJPA · 56 TJPE · 40 TJRR · 23 TJMS · 21 TRF6 · 14 TJES · 11 TJTO · 7 TJRO · 6 TJAL · 1 TST · 1 CARF · 1 CNJ
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14.082 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo7.530 STJ · 3.017 STF · 1.097 TRF1 · 1.046 TJMA · 324 TJDFT · 191 TJSP · 153 TRF2 · 152 TRF4 · 122 TJSC · 93 TJBA · 92 TJPR · 78 TJCE · 70 TJGO · 34 TRF6 · 31 TJPB · 15 TJRS · 14 TJPE · 8 TJMG · 6 TST · 4 TRF5 · 3 TJRJ · 2 TJPI
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2 perguntas de prática citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art1

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