O que é preciso provar no crime de lavagem?
Os elementos do caput
O art. 1º da Lei de Lavagem descreve a conduta: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. A pena é de reclusão, de 3 a 10 anos, e multa.
Quatro elementos saem daí e cada um é um ponto de exame separado. A infração antecedente existe e está demonstrada. O bem veio dela. Houve ato de ocultação ou dissimulação. E havia conhecimento da origem ilícita.
A palavra "indiretamente" está no texto e amplia o alcance, mas não dispensa o nexo: ela admite a cadeia mais longa entre a infração e o bem, não a presunção de que qualquer bem do investigado tenha origem ilícita.
As condutas equiparadas
O art. 1º, § 1º, da Lei de Lavagem alcança quem, para ocultar ou dissimular a utilização dos bens, os converte em ativos lícitos, os adquire, recebe, troca, negocia, guarda, movimenta ou transfere, ou importa e exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros. A finalidade de ocultar está escrita no próprio parágrafo, e é ela que separa essas condutas do negócio comum.
O art. 1º, § 2º, da Lei de Lavagem vai além e alcança quem utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens provenientes de infração penal, e quem participa de grupo, associação ou escritório sabendo que a atividade é dirigida à prática desses crimes.
O que faz a pena subir
O art. 1º, § 4º, da Lei de Lavagem aumenta a pena de um terço a dois terços quando os crimes são cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual. A menção a ativo virtual entrou com a Lei 14.478, de 2022, e material anterior a ela não a traz.
O que a lei não diz
O texto não define quanto de mascaramento configura ocultação, nem distingue o uso do proveito da dissimulação propriamente dita, que é a fronteira mais disputada do tipo. Também não diz como se prova o conhecimento da origem ilícita, e é aí que a discussão sobre dolo eventual e cegueira deliberada acontece, fora do texto.
A plataforma tem uma busca dos acórdãos do STJ sobre persecução penal, que cobre lavagem de dinheiro, busca e apreensão e investigação criminal.
Abrir IA Juris STJ Assunto Persecução PenalFerramenta para assinantes.