Quem colabora na investigação de lavagem de dinheiro tem benefício?
O benefício
O art. 1º, § 5º, da Lei de Lavagem permite reduzir a pena de um a dois terços, com cumprimento em regime aberto ou semiaberto, ou deixar de aplicá-la ou substituí-la a qualquer tempo por restritiva de direitos, quando o autor, coautor ou partícipe colabora espontaneamente com as autoridades.
A colaboração precisa levar a um de três resultados: a apuração das infrações, a identificação dos envolvidos ou a localização dos bens.
A diferença para a colaboração premiada
A regra da Lei de Lavagem é própria e não exige o acordo formal da Lei do Crime Organizado. A expressão a qualquer tempo permite aplicá-la até depois da condenação.
Os meios de investigação
O art. 1º, § 6º, da Lei de Lavagem, incluído em 2019, admite a ação controlada e a infiltração de agentes para apurar a lavagem. Os requisitos desses meios têm páginas próprias nesta família.
O que a defesa confere
O resultado útil é o que a lei exige: colaboração que não leva a nenhum dos três resultados não dá o benefício.
O que a lei não diz
O texto não diz como escolher entre reduzir, substituir ou deixar de aplicar a pena, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca dos acórdãos do STJ sobre persecução penal, que cobre lavagem de dinheiro, busca e apreensão e investigação criminal.
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