Se do abandono resulta morte

Art. 90, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Crime

Conduta

§ 2º Se do abandono resulta morte: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 14 (quatorze) anos, e multa.

Pena

reclusão, de 8 (oito) a 14 (quatorze) anos, e multa

reclusão de 8 anos a 14 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
20 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima não comporta CPP, art. 28-A

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Estatuto da Pessoa com Deficiência, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.