Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave

Art. 90, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Crime

Conduta

§ 1º Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos, e multa.

Pena

reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos, e multa

reclusão de 3 anos a 7 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
12 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Estatuto da Pessoa com Deficiência, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.