Omissão de cautela
Art. 13 do Estatuto do Desarmamento
Crime
Conduta
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Pena
detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa
detenção de 1 ano a 2 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 4 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Como os tribunais classificam
Crimes do Sistema Nacional de Armas assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 33 delas
Perguntas de prática sobre este artigo
Outros crimes do mesmo capítulo
- Posse irregular de arma de uso permitido (art. 12)
- Omissão de comunicação de extravio de arma por empresa de segurança (art. 13)
- Porte ilegal de arma de uso permitido (art. 14)
- Disparo de arma de fogo (art. 15)
- Posse ou porte de arma de uso restrito (art. 16)
- Posse ou porte de arma de fogo de uso proibido (art. 16)
- Comércio ilegal de arma de fogo (art. 17)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Estatuto do Desarmamento, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.