Se ao crime é cominada pena de detenção ou de impedimento

Art. 350, § 1º do Código Penal Militar

Crime

Conduta

§ 1º Se ao crime é cominada pena de detenção ou de impedimento: Pena - detenção, até três meses.

Pena

detenção, até três meses

detenção de até 3 meses

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
3 anos CPM art. 125
Juizado especial criminal
Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
Suspensão condicional do processo
Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
Acordo de não persecução penal
Não há previsão no processo penal militar CPPM; matéria controvertida

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De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial do Código Penal Militar, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.

Como usar
O passo a passo de Catálogo de Tipos Penais, com exemplo na tela.
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