Falso testemunho ou falsa perícia

Art. 346 do CPM

Crime

Conduta

Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar: Pena - reclusão, de dois a seis anos. Aumento de pena 1º A pena aumenta-se de um têrço, se o crime é praticado mediante subôrno. Retratação 2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.

Pena

reclusão, de dois a seis anos

reclusão de 2 anos a 6 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
12 anos CPM art. 125
Juizado especial criminal
Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
Suspensão condicional do processo
Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
Acordo de não persecução penal
Não há previsão no processo penal militar CPPM; matéria controvertida

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Código Penal Militar, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.