Envenenamento com perigo extensivo: modalidade culposa
Art. 293, § 3º do Código Penal Militar
Crime
Conduta
§ 3º Se o crime é culposo, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; ou, se resulta a morte, de dois a quatro anos.
Pena
detenção, de seis meses a dois anos; ou, se resulta a morte, de dois a quatro anos
detenção de 6 meses a 2 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 4 anos CPM art. 125
- Juizado especial criminal
- Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
- Suspensão condicional do processo
- Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
- Acordo de não persecução penal
- Não há previsão no processo penal militar CPPM; matéria controvertida
Outros crimes do mesmo capítulo
- Receita ilegal (art. 291)
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- Epidemia (art. 292)
- Epidemia: modalidade culposa (art. 292)
- Envenenamento com perigo extensivo (art. 293)
- Envenenamento com perigo extensivo com resultado morte (art. 293)
- Corrupção ou poluição de água potável (art. 294)
- Corrupção ou poluição de água potável: modalidade culposa (art. 294)
- Fornecimento de substância nociva (art. 295)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal Militar, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.