Receita ilegal
Crime
Conduta
Art. 291. Prescrever o médico ou dentista, ou aviar o farmacêutico receita, ou fornecer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica fora dos casos indicados pela terapêutica, ou em dose evidentemente maior que a necessária, ou com infração de preceito legal ou regulamentar, para uso de militar ou para entrega a este, ou para qualquer fim, a qualquer pessoa, em consultório, gabinete, farmácia, laboratório ou lugar sujeitos à administração militar: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Casos assimilados
Pena
detenção, de seis meses a dois anos
detenção de 6 meses a 2 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 4 anos CPM art. 125
- Juizado especial criminal
- Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
- Suspensão condicional do processo
- Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
- Acordo de não persecução penal
- Não há previsão no processo penal militar CPPM; matéria controvertida
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial de Código Penal Militar, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.