Envenenamento com perigo extensivo com resultado morte
Art. 293, § 2º do Código Penal Militar
Crime
Conduta
§ 2º Se resulta a morte de alguém: Pena - reclusão, de quinze a trinta anos.
Pena
reclusão, de quinze a trinta anos
reclusão de 15 anos a 30 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 20 anos CPM art. 125
- Juizado especial criminal
- Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
- Suspensão condicional do processo
- Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
- Acordo de não persecução penal
- Não há previsão no processo penal militar CPPM; matéria controvertida
Outros crimes do mesmo capítulo
- Receita ilegal (art. 291)
- Receita ilegal: casos assimilados (art. 291)
- Receita ilegal: casos assimilados (art. 291)
- Receita ilegal: casos assimilados (art. 291)
- Receita ilegal: casos assimilados (art. 291)
- Epidemia (art. 292)
- Epidemia: modalidade culposa (art. 292)
- Envenenamento com perigo extensivo (art. 293)
- Envenenamento com perigo extensivo: modalidade culposa (art. 293)
- Corrupção ou poluição de água potável (art. 294)
- Corrupção ou poluição de água potável: modalidade culposa (art. 294)
- Fornecimento de substância nociva (art. 295)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal Militar, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.