Abuso de requisição militar
Art. 173 do Código Penal Militar
Crime
Conduta
Art. 173. Abusar do direito de requisição militar, excedendo os podêres conferidos ou recusando cumprir dever impôsto em lei: Pena - detenção, de um a dois anos.
Pena
detenção, de um a dois anos
detenção de 1 ano a 2 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 4 anos CPM art. 125
- Juizado especial criminal
- Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
- Suspensão condicional do processo
- Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
- Acordo de não persecução penal
- Não há previsão no processo penal militar CPPM; matéria controvertida
Outros crimes do mesmo capítulo
- Assunção de comando sem ordem ou autorização (art. 167)
- Conservação ilegal de comando (art. 168)
- Operação militar sem ordem superior (art. 169)
- Operação militar sem ordem superior em território estrangeiro (art. 169)
- Ordem arbitrária de invasão (art. 170)
- Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia (art. 171)
- Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa (art. 172)
- Rigor excessivo (art. 174)
- Violência contra inferior hierárquico (art. 175)
- Ofensa aviltante a inferior hierárquico (art. 176)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal Militar, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.