PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINACAPÍTULO VI - DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE

Abuso de requisição militar

Código Penal Militar · Art. 173

Art. 173. Abusar do direito de requisição militar, excedendo os podêres conferidos ou recusando cumprir dever impôsto em lei:

Pena - detenção, de um a dois anos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art173

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