Rigor excessivo
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023.
Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
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