Assunção de comando sem ordem ou autorização
Art. 167 do Código Penal Militar
Crime
Conduta
Art. 167. Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Pena
reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave
reclusão de 2 anos a 4 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 8 anos CPM art. 125
- Juizado especial criminal
- Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
- Suspensão condicional do processo
- Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
- Acordo de não persecução penal
- Não há previsão no processo penal militar CPPM; matéria controvertida
Outros crimes do mesmo capítulo
- Conservação ilegal de comando (art. 168)
- Operação militar sem ordem superior (art. 169)
- Operação militar sem ordem superior em território estrangeiro (art. 169)
- Ordem arbitrária de invasão (art. 170)
- Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia (art. 171)
- Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa (art. 172)
- Abuso de requisição militar (art. 173)
- Rigor excessivo (art. 174)
- Violência contra inferior hierárquico (art. 175)
- Ofensa aviltante a inferior hierárquico (art. 176)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal Militar, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.