Entrar, em local referido no artigo, sem licença de autoridade competente, munido de máquina fotográfica ou qualquer outro meio hábil para a prática de espionagem

Art. 146, parágrafo único do CPM

Crime

Conduta

Parágrafo único. Entrar, em local referido no artigo, sem licença de autoridade competente, munido de máquina fotográfica ou qualquer outro meio hábil para a prática de espionagem: Pena - reclusão, até três anos.

Pena

reclusão, até três anos

reclusão de até 3 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
8 anos CPM art. 125
Juizado especial criminal
Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
Suspensão condicional do processo
Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
Acordo de não persecução penal
Não há previsão no processo penal militar CPPM; matéria controvertida

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Código Penal Militar, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.