Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos
Art. 351, § 1º do Código Penal
Crime
Conduta
§ 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.
Pena
reclusão, de dois a seis anos
reclusão de 2 anos a 6 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 12 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Como os tribunais classificam
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 73 delas
Perguntas de prática sobre este artigo
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- Fraude processual (art. 347)
- Favorecimento pessoal (art. 348)
- Favorecimento pessoal privilegiado (art. 348)
- Favorecimento real (art. 349)
- Introdução de aparelho telefônico em presídio (art. 349-A)
- Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (art. 351)
- Fuga de pessoa presa por responsável pela custódia (art. 351)
- Evasão mediante violência contra a pessoa (art. 352)
- Arrebatamento de preso (art. 353)
- Motim de presos (art. 354)
- Patrocínio infiel (art. 355)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.