Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

Art. 122 do Código Penal

Crime

Conduta

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Pena

reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos

reclusão de 6 meses a 2 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
4 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

Hediondez

Hediondo em certas circunstâncias Lei 8.072, art. 1º, X, na hipótese do art. 122, § 4º

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De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial do Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.

Como usar
O passo a passo de Catálogo de Tipos Penais, com exemplo na tela.
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