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Artigos Conjur – Lavagem de dinheiro: crime permanente ou instantâneo? (Parte 2)

ARTIGO

Lavagem de dinheiro: crime permanente ou instantâneo? (Parte 2)

O artigo aborda a análise detalhada dos dispositivos da Lei 9.613/98 relacionados ao crime de lavagem de dinheiro, enfatizando a natureza das condutas descritas e suas classificações como crimes permanentes ou instantâneos. Explora aspectos como a conversão de bens ilícitos em ativos lícitos, a movimentação e guarda de produtos de crime, além de considerar a prescrição e o impacto nas atividades econômicas. A discussão visa esclarecer questões jurídicas em torno da consumação do delito e suas...

Pierpaolo Cruz Bottini
05 mai. 2017 21 acessos
Lavagem de dinheiro: crime permanente ou instantâneo? (Parte 2)
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a análise detalhada dos dispositivos do artigo 1º da Lei 9.613/98, que trata da lavagem de dinheiro, iniciando pela explicação das condutas previstas no §1º.

Ele investiga as ações de encobrimento, como a conversão de bens ilícitos em ativos lícitos (inciso I), onde o crime é considerado instantâneo, mas com efeitos permanentes; a aquisição e movimentação de bens ilícitos (inciso II), que também se classifica como crime instantâneo, exceto na guarda, que é permanente; e a importação e exportação de bens com valores não correspondentes (inciso III), que é instantânea. O texto também analisa as condutas do §2º, que incluem o uso de bens de origem ilegal em atividades econômicas e a participação em organizações criminosas sabendo de suas atividades, ambas caracterizando crimes instantâneos.Trata-se, portanto, de uma discussão sobre a natureza e a consumação do crime de lavagem de dinheiro, fornecendo uma base para questões sobre flagrante, prescrição e mudanças na legislação penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Lavagem de dinheiro: crime permanente ou instantâneo? (Parte 2)" por Pierpaolo Cruz Bottini e Redação ConJur.

  • Dispositivos do Artigo 1º da Lei 9.613/98: Análise das condutas previstas no parágrafo 1º e a natureza dos crimes de lavagem de dinheiro.
  • Conversão em ativos lícitos (Inciso I): Discussão sobre a transformação de bens provenientes de infrações penais em outros bens, caracterizada como crime instantâneo de efeitos permanentes.
  • Aquisição e negociação de bens (Inciso II): Abordagem sobre as diversas condutas deste inciso e sua natureza instantânea, exceto quando se trata de guarda ou depósito.
  • Guarda ou depósito de bens: Natureza permanente desse crime e as implicações para o início da contagem do prazo prescricional.
  • Impostação e exportação de bens (Inciso III): Caracterização da importação ou exportação de bens com valores não correspondentes, classificada como crime instantâneo.
  • Condutas previstas no §2º da Lei: Discussão sobre o uso de bens de origem ilegal em atividades econômicas e a participação em organizações criminosas.
  • Conclusões do artigo: A importância de definir o momento da consumação da lavagem de dinheiro e suas implicações legais, como flagrante, prescrição e incidência de nova lei penal.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

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Pierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP.

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