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Artigos Conjur – Os excessos do compliance e o fenômeno de-risking

ARTIGO

Os excessos do compliance e o fenômeno de-risking

O artigo aborda os impactos negativos do excesso de compliance na prevenção à lavagem de dinheiro, destacando como regras rigorosas podem levar à exclusão injusta de indivíduos e empresas do mercado. Os autores ressaltam que, ao buscar evitar riscos, instituições financeiras acabam gerando desbancarização e um excesso de comunicações de atividades suspeitas, prejudicando a eficácia das medidas de combate. Por fim, o texto sugere a necessidade de uma revisão das normas para evitar que os desaf...

Pierpaolo Cruz Bottini
26 jun. 2023 14 acessos
Os excessos do compliance e o fenômeno de-risking

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a problemática do compliance excessivo em relação à lavagem de dinheiro, destacando os riscos e consequências desse fenômeno.

Inicialmente, aborda a importância da cooperação dos particulares na prevenção do crime, enfatizando a necessidade de implementar programas de integridade que respeitem regras de cuidado e comunicação de atos suspeitos. Em seguida, discorre sobre o exagero no compliance, que, ao criar processos rígidos e pesados, resulta na exclusão de indivíduos considerados de alto risco, muitas vezes sem critérios objetivos, prejudicando suas vidas e negócios. O texto também aborda o impacto negativo nas instituições financeiras, que, na tentativa de evitar riscos, acabam por aumentar a burocracia e inviabilizar a eficiência do sistema, gerando um fluxo excessivo de informações que dificultam a identificação real de suspeitas de lavagem de dinheiro.

Por fim, menciona o fenômeno do de-risking, onde instituições financeiras cortam relações com clientes em vez de gerenciar riscos, causando desbancarização e o uso de canais informais para transações financeiras. O autor conclui com um chamado à revisão das políticas de compliance para evitar excessos e promover uma abordagem mais equilibrada e eficaz na luta contra a lavagem de dinheiro.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo "Os excessos do compliance e o fenômeno de-risking" de Pierpaolo Cruz Bottini.

  • Crime de Lavagem de Dinheiro: Importância da atenção das autoridades e do papel dos particulares na prevenção, especialmente em setores vulneráveis.
  • Programas de Integridade: Necessidade de regras rigorosas no armazenamento de informações e comunicação de atos suspeitos às autoridades.
  • O Exagero do Compliance: O medo de associação à lavagem de dinheiro resultou em práticas de compliance excessivas que prejudicam a atividade econômica.
  • Exclusão de Profissionais: O problema da exclusão de indivíduos considerados de alto risco, afetando suas oportunidades de trabalho e serviços.
  • Consequências da Superestrutura de Integridade: Efeitos colaterais significativos, incluindo o encerramento de contas e restrições financeiras a pessoas com histórico questionável.
  • Impacto nas Instituições: Relações limite entre bancos e indivíduos/sociedades podem levar a investigações, independente da legalidade das interações.
  • Dados Excessivos em Relatórios: Problemas gerados por um número elevado de comunicações de atos suspeitos que dificultam a filtragem de informações relevantes.
  • Alerta do Gafi: A contextualização do relatório do Grupo de Ação Financeira Internacional sobre as consequências não intencionais do excesso de compliance.
  • Desbancarização e Uso de Meios Informais: O de-risking como um fenômeno que leva instituições financeiras a restringirem relações comerciais, promovendo o uso de métodos menos rigorosos.
  • Necessidade de Revisão das Políticas de Compliance: Chamado para que governos e empresas reconsiderem e promovam um equilíbrio nas normas estabelecidas, evitando excessos regulamentares.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Pierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP.

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