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Artigos Migalhas – Sanções não pecuniárias no antitruste: quais são as sanções ótimas para a concorrência no Brasil?

ARTIGO

Sanções não pecuniárias no antitruste: quais são as sanções ótimas para a concorrência no Brasil?

O artigo aborda as sanções não pecuniárias no contexto da defesa da concorrência no Brasil, analisando sua eficácia em comparação às multas monetárias aplicadas pelo Cade. Os autores discutem como essas sanções podem aumentar a severidade das punições, mitigando condutas anticompetitivas e considerando o equilíbrio necessário para evitar tanto a subdetecção quanto a superdetecção de infrações. O objetivo é encontrar uma combinação ideal de sanções que leve em conta a gravidade das condutas e ...

Pierpaolo Cruz Bottini
30 nov. 2023
Sanções não pecuniárias no antitruste: quais são as sanções ótimas para a concorrência no Brasil?

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Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a análise das sanções não pecuniárias no contexto do antitruste brasileiro, considerando a Lei de Defesa da Concorrência (LDC) e discutindo a eficácia das penalidades atuais.

Inicialmente, os autores, Amanda Athayde, Renan Cruvinel e Isabela Oliveira, investigam a combinação ideal de sanções administrativas, penais e civis para mitigar práticas anticompetitivas, questionando se as multas são realmente suficientes para dissuadir tais condutas. Eles destacam uma tendência global de utilização de multas, observando a histórica preferência do CADE por esse método. A discussão é estruturada em torno dos conceitos de underdeterrence e overdeterrence, onde a primeira se refere ao risco de que multas não sejam suficientes para evitar ilícitos, enquanto a segunda aborda os potenciais efeitos negativos de punições excessivas que podem inviabilizar empresas responsáveis.

O texto sugere a necessidade de sanções não pecuniárias como alternativas efetivas, enfatizando a importância de manter um equilíbrio entre a gravidade das sanções e as capacidades econômicas dos infratores. Além disso, aborda a busca por um sistema de sanções que combine justiça proporcional com a eficácia na prevenção de comportamentos anticompetitivos, propondo novos mecanismos e ferramentas para alcançar esse objetivo, sempre respaldados por princípios de legalidade e motivação administrativa.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Sanções não pecuniárias no antitruste: quais são as sanções ótimas para a concorrência no Brasil?" por Amanda Athayde, Renan Cruvinel e Isabela Oliveira.

  • Objetivo do artigo: Analisar a combinação ideal de sanções administrativas, penais e civis para mitigar condutas anticompetitivas no Brasil.
  • Tendência de aplicação de multas: Discussão sobre a prevalência de multas como sanção antitruste, com exemplos do Cade e os altos valores arrecadados.
  • UnderDeterrence: Risco de que multas não sejam suficientes para prevenir condutas ilícitas, com a necessidade de sanções mais severas.
  • OverDeterrence: Discussão sobre os custos sociais negativos de multas excessivas que podem comprometer a viabilidade de empresas.
  • Proporcionalidade das sanções: A gravidade da pena deve ser compatível com a conduta e a capacidade econômica do infrator.
  • Sanções não pecuniárias: Exploração de mecanismos de punição além das multas para alcançar uma sanção ótima.
  • Impactos sociais e econômicos: Análise dos efeitos que sanções, principalmente pecuniárias, podem ter sobre o mercado e os agentes econômicos.
  • Incentivos para prevenção de ilícitos: Importância de custos elevados para evitar infrações, garantindo que punições sejam eficazes na dissuasão.
  • Debate sobre ferramentas de sanção: Chamada para a criação de novas estratégias que possibilitem sanções mais efetivas no sistema antitruste.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

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Pierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP.

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