

Os crimes e a necessidade de um processo – por paulo silas taporosky filho
O artigo aborda a importância do processo penal como uma proteção fundamental aos direitos do acusado, ressaltando a presunção de inocência e a necessidade de um julgamento justo, diante do impacto da mídia e da sociedade. Paulo Silas Taporosky Filho discute as complexidades da injustiça e os perigos das sanções midiáticas, enfatizando que as garantias processuais são essenciais para evitar arbitrariedades e proteger inocentes. Ao final, o autor reflete sobre o medo de ser acusado injustamente, destacando a relevância do devido processo legal para a justiça social.
Artigo no Empório do Direito
[1]
Destaco desde já que a intenção da abordagem aqui realizada é meramente expositiva de forma despretensiosa, almejando um diálogo leve com os leitores. Para que a compreensão da questão posta possa se dar num nível mais profundo, não há como fugir da complexidade. As milhares de páginas de leitura e incontáveis horas de estudo são necessários, assim como em toda e qualquer disciplina. A maioria conhece, penso, a dinâmica e os conceitos básicos da evolução, mas somente um estudioso da área sabe os meandros que se encontram nos níveis mais profundos da matéria. Enfim, vamos ao tema.
O presente escrito é fruto de muita procrastinação. Parte da culpa é do meu receio em tratar de um tema delicado sem recorrer às mencionadas questões complexas (aspectos históricos, jurídicos, sociais, psicológicos e filosóficos) que necessitam estar presentes numa abordagem como essa. Seja como for, já tendo iniciado a escrita, sigo. O que motivou o ressurgir da necessidade de tal exposição foi uma conversa num grupo do “Telegram”. Enquanto eu apenas acompanhava, sem participar, da conversa que desenrolava, um amigo mencionou possuir medo de se ver numa situação de ser acusado injustamente de um crime. Na sociedade complexa em que vivemos, onde qualquer ocorrido pode se transformar em notícia de grandes proporções pela internet em poucos segundos, o risco de um mal entendido envolvendo um crime e um suspeito pode alcançar consequências catastróficas.
Um inocente que se vê acusado injustamente de um crime cujo caso “cai na mídia”, recebe automaticamente uma pena perpétua. A partir do momento em que os holofotes midiáticos se debruçam sobre um caso, não há mais como fugir, pois não existe onde se esconder.
Imagine-se sendo acusado de um crime que não cometeu. Não é tão ficcional como parece. Basta estar no lugar errado e na hora errada, ou ainda ser “reconhecido” de forma descuidada pela vítima ou por uma testemunha que não se dão conta do nível de complexidade que é a memória humana. Se você fizer parte da casta menos favorecida pelo sistema, acredite, as chances do equívoco aumentam. A sanção imposta pelo direito penal midiático é imposta automaticamente, sem qualquer possibilidade de defesa. Digo que a pena é eterna, pois mesmo quando a história é resolvida e a inocência do acusado é manifestada (nos casos em que assim ocorre), os resultados de pesquisas no Google sobre o nome do indivíduo permanecerão vinculados aos noticiários iniciais. Os noticiários pecam muito neste aspecto. Contudo, o ponto principal que quero aqui expor é outro: para quê o processo?
Toda e qualquer acusação necessita ser formal. É preciso que uma série de atos previamente estipulados por lei seja realizada, sempre assegurando o estado de inocência do acusado. Sim, o acusado deve ser presumido inocente do início ao fim do processo. Não importa o crime, não importa a acusação, não importa o que estejam dizendo nos noticiários, não importa o que esteja clamando a população: o processo deve tramitar assegurando os direitos e garantias do acusado.
Muitos que se veem réus passam por todo o processo sem entender muito bem o que está acontecendo, tal qual Joseph K. em “O Processo”, de Franz Kafka. Daí a necessidade de uma defesa técnica, a qual se dá através de um advogado. Todo o réu, presumidamente inocente durante todo o caminho processual, possui direito a um advogado, justamente para lhe assistir e enfrentar as tecnicidades processuais que se desenrolam.
O processo serve, portanto, como um exercício de contenção ao poder punitivo que o Estado detém. Um limitador dos poderes do Leviatã. A coisa nunca é tão simples como parecer, isso lhes garanto. Não é porque o noticiário do meio-dia estampou o rosto do indivíduo no programa televisivo, taxando-o de ladrão, bandido e mau caráter, que o cidadão se torna automaticamente culpado. Não é bem assim. Lembremos de Jean Valjean e a injusta perseguição implacável que sofreu em “Os Miseráveis”, de Victor Hugo. Em que pese costumeiramente sofremos com violações de direitos e garantias nos vários níveis do Poder Judiciário, de modo que essa cultura punitivista do senso comum também paira nos agentes judiciários, o fato é que há de se haver o respeito com as regras do processo. Há várias razões para tanto. Ora, ninguém quer ser julgado pelo mesmo agente que acusa, conforme era na inquisição – a incongruência em tal agir é gritante! Todos querem, por ser necessário, dispor de todos os meios de prova possíveis para atestar sua inocência. Eis o porquê um processo deve contar com opções de recursos (juízes erram), possibilidades de produção de provas (das mais diversas formas), defesa técnica e as demais garantias previstas. Não se tratam de regalias, muito menos objetos de impunidade. Qualquer discurso em tal sentido, a saber, dizer, por exemplo, que “as leis só protegem vagabundos”, é vazio, pois desprovido de qualquer sentido. Apenas atesta a ignorância (seja no sentido de não possuir conhecimento sobre o assunto, ou no sentido de estupidez) de quem assim sustenta. A lógica de o acusado iniciar e terminar o processo como presumidamente inocente tem suas razões calcadas em vieses históricos, sem contar os propriamente jurídicos e os sociais, filosóficos e psicológicos.
Os discursos punitivitas, que inflamam o coração dos incautos a cada crime mais expressivo que a televisão noticia, tratam-se de puro engodo. Apenas a emoção falando mais alto. Os dois “lados” pecam nisso, pois há aqueles que reclamam que apenas estes mesmos sofrem com as mazelas das punições do direito penal enquanto bradam pela perna de morte aos corruptos. Mera lógica invertida. O mal que se pratica (ou que se busca praticar) acaba sendo o mesmo.
Qualquer um tem o direito de se irresignar contra barbáries, injustiças, crimes e afins. Não se trata de defender a impunidade. Longe disso. Há um famoso autor no campo do direito que diz é possível garantir punindo e punir garantido. O discurso da impunidade inclusive é um ponto que sempre gera confusão naqueles que fazem uma leitura rasa da questão. Defender o respeito ao processo, aos direitos e às garantias de todo e qualquer acusado é manter uma postura coerente, pois tais direitos assistem a todos. Não é possível dizer quem “merece” ou “não merece” as garantias com base numa escolha prévia. Quem decidiria quem é quem?
Lembro-me de um episódio em que ocorrera um crime que chocou a população. Notícias que narram tais crimes vendem, de modo que acabam repercutindo muito na televisão. Um parente da vítima descarregou toda a sua emoção por meio de um texto público. Compreensível, diante da dor da perda que sentia. O que soou absurdo foi a fúria ensandecida que tomou muitos usuários do Facebook à época, quando passaram a compartilhar o texto no qual para além de atacar o apontado como responsável pelo crime, criticava de maneira áspera (por meio de maldições e palavrões) todos os sociólogos, filósofos, defensores dos direitos humanos e afins. Se um discurso como esse é compreensível vindo de quem sofreu a dor da perda, temos que a coerência passou muito longe de quem foi tomado por um sentimento de ira e descontou em praticamente toda a classe das ciências humanas.
Culpado ou inocente, o processo é que vai atestar isso (e, vale dizer, ainda não de forma precisa como pensam muitos). O juiz no processo não está adstrito aos anseios (pouquíssimos refletidos) da população. Antes, possui toda uma cartilha de regramentos processuais que merecem e devem ser seguidos à risca. Há várias razões para que assim o seja, dentre as quais preservar a integridade de um inocente que eventualmente venha a ser acusado injustamente de algum crime.
Para qualquer crime, há a necessidade de um processo instaurado para estabelecer as consequências. Se mesmo com o processo injustiças são cometidas, imagine num cenário em que uma pena fosse aplicada sumariamente. Seria a barbárie (para além da que já existe) instaurada.
Ao meu amigo que mencionou ter medo de se ver acusado injustamente de um crime, resta apenas o meu lamentar. Vivemos numa sociedade que só enxerga o que quer, na qual os resquícios da inquisição ainda se fazem presentes no processo penal. Caso venha a se encontrar algum dia em tal situação, espero apenas que consiga reverter o jogo antes que tenha o mesmo fatídico fim de Joseph K. com a execução de sua sentença.
Notas e Referências:
[1] Texto originalmente escrito para o portal literário “Literatortura”, o qual foi redigido sem qualquer intenção de ser “jurídico”. Antes, a pretensão foi no sentido de, em poucas linhas, fazer uma breve exposição sobre a temática para o público leigo. – Publicado em 22/08/2016 em: http://literatortura.com/2016/08/os-crimes-e-a-necessidade-de-um-processo/
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