O enunciado 231 da súmula do superior tribunal de justiça deve ser revisto
O artigo aborda a recente audiência pública do Superior Tribunal de Justiça que debate a revisão do Enunciado 231, que proíbe a redução da pena abaixo do mínimo legal, mesmo na presença de circunstâncias atenuantes. Os autores argumentam que essa interpretação fere o princípio da individualização da pena e a redação do Código Penal, defendendo a possibilidade de aplicação de penas justas e proporcionais em casos concretos. A análise destaca a necessidade de revisar a súmula, considerando aspe...

O artigo aborda a necessidade de revisão do Enunciado 231 da súmula do Superior Tribunal de Justiça, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal, mesmo diante de circunstâncias atenuantes.
O texto discute a audiência pública realizada para debater essa questão, destacando que tal enunciado contraria o princípio da individualização da pena, expresso na Constituição Federal. O autor Rômulo de Andrade Moreira menciona a posição de juristas como Cezar Roberto Bitencourt e Paulo de Souza Queiroz, que argumentam que o artigo 65 do Código Penal garante a aplicação de atenuantes independentemente do limite mínimo. A crítica se estende à interpretação que não considera as particularidades do caso concreto e promove uma aplicação excessiva da legalidade que favorece o Estado em detrimento dos direitos do réu.
O artigo também cita o princípio do favor rei, que deve ser observado para não aumentar penas além do máximo legal e menciona a importância do Enunciado 545, que afirma a obrigatoriedade da atenuação em casos de confissão. Por fim, conclui-se que uma revisão da súmula 231 é urgente, à luz dos princípios constitucionais e da legislação vigente, para garantir uma aplicação equitativa da justiça penal.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "O enunciado 231 da súmula do superior tribunal de justiça deve ser revisto" por Rômulo de Andrade Moreira.
- Audiência pública do STJ: Debate realizado em 17 de maio para revisão do Enunciado 231, com manifestações a favor e contra a alteração da jurisprudência.
- Princípio da individualização da pena: Crítica ao Enunciado 231, que fere o artigo 5º, XLVI da Constituição, ao impedir a redução da pena abaixo do mínimo legal mesmo considerando circunstâncias atenuantes.
- Redação do artigo 65 do Código Penal: Análise que destaca que as circunstâncias atenuantes devem sempre ser aplicadas e não condicionadas a limites mínimos legais.
- Posição de juristas: Cezar Roberto Bitencourt e Paulo de Souza Queiroz defendem a possibilidade de aplicar penas aquém do mínimo legal, ressaltando a importância da pena justa e proporcional.
- Princípio do favor rei: Discussão sobre as limitações para a aplicação de agravantes, afirmando a proteção da liberdade do réu como princípio fundamental do direito penal.
- Enunciados do STJ: Reflexão sobre o Enunciado 545, que confirma a necessidade de atenuação de pena em caso de confissão do réu, em contraste com o Enunciado 231.
- Conclusão: Necessidade de superar o Enunciado 231 com base no Enunciado 545, artigo 65 do Código Penal e princípio constitucional da individualização da pena.
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