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Artigos Empório do Direito – O dia em que a regra de três prevaleceu no supremo tribunal federal

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ARTIGO

O dia em que a regra de três prevaleceu no supremo tribunal federal

O artigo aborda a decisão do Supremo Tribunal Federal que negou embargos infringentes em uma ação penal, destacando a interpretação restritiva de exigências processuais. O autor critica a aplicação de uma "regra de três" para modificar a norma regimental quanto ao número de votos divergentes necessários, argumentando que isso compromete o duplo grau de jurisdição e desrespeita convenções internacionais de direitos humanos. Além disso, evidencia erros na interpretação do regimento interno, ger...

Rômulo Moreira
23 abr. 2018 13 acessos
O dia em que a regra de três prevaleceu no supremo tribunal federal
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a admissibilidade de embargos infringentes em ações penais originárias, especificamente no contexto de um caso envolvendo a lavagem de dinheiro por um Deputado Federal.

Discute-se a interpretação do Regimento Interno do STF, que exige um número mínimo de votos divergentes para a aceitação desses embargos, enfatizando que, para julgamentos em Turmas, não há a mesma exigência que existe para o Plenário, onde são requeridos quatro votos divergentes. Além disso, critica-se a restrição imposta pelo STF sobre a natureza do voto divergente, limitando-o a questões de mérito, enquanto que, conforme o autor, qualquer voto contrário já legitimaria o recurso. O autor argumenta que essa interpretação restringe o duplo grau de jurisdição, um princípio garantido por normas internacionais de direitos humanos.

A análise também inclui a analogia da "regra de três" aplicada de forma imprópria para justificar a exigência de votos divergentes no julgamento em Turma. Por fim, a crítica se estende à tendência de restringir a admissibilidade de recursos no sistema jurídico brasileiro, ressaltando a necessidade de um debate mais aprofundado sobre o duplo grau de jurisdição e a relação do Judiciário com as garantias constitucionais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O dia em que a regra de três prevaleceu no Supremo Tribunal Federal" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Decisão do STF sobre embargos infringentes: O Plenário negou provimento a um recurso de agravo regimental interposto em ação penal originária relacionada à condenação de um Deputado Federal por lavagem de dinheiro.
  • Exigência de votos divergentes: A tese firmada pelos Ministros exige dois votos divergentes favoráveis ao réu para a admissibilidade de embargos infringentes, incluindo a interpretação de que a divergência deve tratar do mérito da absolvição.
  • Interpretação da norma regimental: Críticas à interpretação do art. 333 do Regimento Interno do STF, que admite embargos infringentes em decisões não unânimes, mas com equívocos na exigência de votos divergentes.
  • Garantia do duplo grau de jurisdição: Considerações sobre a importância da garantia do duplo grau de jurisdição, conforme prevista em convenções internacionais sobre direitos humanos.
  • Regra de três aplicada erroneamente: Análise do uso da regra de três para a interpretação da norma regimental, com um questionamento sobre a coerência e lógica desse método em um contexto jurídico.
  • Precedentes e opiniões de juristas: Referências a opiniões de juristas sobre a tendência de restringir a admissibilidade de recursos, impactando o devido processo legal e a proteção dos direitos dos réus.
  • Impacto das decisões do STF: Reflexões sobre como tais decisões podem levar a uma reescrita da ordem constitucional e suas implicações para a sociedade.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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