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Artigos Empório do Direito – Níveis dos atos de cooperação penal internacional – por paulo silas taporosky filho

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ARTIGO

Níveis dos atos de cooperação penal internacional – por paulo silas taporosky filho

O artigo aborda a cooperação penal internacional, destacando a importância da análise teórica e prática nesse campo do direito, especialmente em um contexto de crescente globalização e expansão da jurisdição penal. Paulo Silas Taporosky Filho elenca três níveis de atos de cooperação, que variam de notificações e medidas instrutórias até a extradição, ressaltando a necessidade de preservar os princípios democráticos e a integração entre países. A discussão busca evidenciar a importância de um ...

Paulo Silas Filho
17 set. 2017 13 acessos
Níveis dos atos de cooperação penal internacional – por paulo silas taporosky filho
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a cooperação penal internacional, destacando sua relevância tanto na teoria quanto na prática, especialmente em um cenário de crescente expansão da jurisdição penal.

O autor, Paulo Silas Taporosky Filho, discute a necessidade de fundamentos teóricos sólidos que sustentem essa cooperação, em face da globalização e dos ilícitos que ultrapassam fronteiras. Ele apresenta três níveis dos atos de cooperação penal: o primeiro nível inclui notificações e medidas instrutórias como a oitiva de testemunhas; o segundo nível abrange medidas de assistência processual que podem prejudicar o patrimônio de indivíduos, como registros e embargos; e o terceiro nível refere-se à extradição.

Taporosky enfatiza a importância de um tratamento acadêmico que considere os princípios democráticos e os direitos fundamentais na condução desses atos, defendendo que uma cooperação justa e necessária deve ter como base esses fundamentos.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Níveis dos atos de cooperação penal internacional" por Paulo Silas Taporosky Filho.

  • Importância da cooperação penal internacional: Discussão sobre a necessidade de integrar aspectos teóricos e práticos na cooperação penal, especialmente em um contexto de globalização e expansão da jurisdição penal.
  • Desafios da expansão da jurisdição penal: Reflexão sobre as consequências da expansão da jurisdição penal sem uma base dogmática clara e coerente.
  • Tratos internacionais e cooperação penal: Abordagem sobre a criação de tratados internacionais que regem a cooperação penal entre os Estados.
  • Níveis de atos de cooperação penal: Apresentação dos três níveis de cooperação penal, que variam em intensidade e impacto sobre as ordens jurídicas dos países envolvidos.
  • 1º Nível: Notificações e medidas instrutórias: Ato de cooperação que envolve aspectos como a oitiva de testemunhas e a realização de perícias.
  • 2º Nível: Medidas de assistência processual penal: Ato que pode implicar prejuízos ao patrimônio, incluindo registros, embargos, sequestros e atos de disposição de bens.
  • 3º Nível: Extradição: Ato mais severo de cooperação, onde há a transferência de um acusado entre Estados.
  • Interesse pela efetividade da cooperação: Considerações sobre a importância de garantir a efetividade da cooperação penal como meio de integração e assistência mútua entre países.
  • Sustentação principiológica da cooperação: Reflexão sobre a necessidade de se observar princípios democráticos e estruturais na implementação de tratados e procedimentos de cooperação penal.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Paulo Silas FilhoMestre em Direito; Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Especialista em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UNINTER e UnC); Advogado; Escritor; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR; Membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura.

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