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Artigos Empório do Direito – Não serás violentado: algumas reflexões sobre ações incondicionadas

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ARTIGO

Não serás violentado: algumas reflexões sobre ações incondicionadas

O artigo aborda as nuances das ações penais incondicionadas, questionando a definição de violência e a percepção subjetiva sobre atos violentos. A autora, Maíra Marchi Gomes, discute a diferença entre violência e agressão, enfatizando a importância da escuta de vítimas e a análise das intenções por trás dos atos. O texto propõe uma reflexão crítica sobre o papel do Direito na abordagem da violência, sugerindo a necessidade de promover a reparação em vez da punição.

Maíra Marchi Gomes
21 fev. 2015 15 acessos
Não serás violentado: algumas reflexões sobre ações incondicionadas
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda uma análise crítica sobre as ações penais incondicionadas, focando na complexidade do conceito de violência. Entre os temas discutidos, destaca-se a definição de violência, que é diferentemente compreendida da agressividade, enfatizando que a violência anula a capacidade do sujeito de se afirmar enquanto agente ativo.

A autora explora a intencionalidade por trás dos atos violentos, questionando se a prática da violência é sempre fruto do pleno livre-arbítrio ou se é influenciada por aspectos inconscientes. A distinção entre violência e agressão é aprofundada através da psicanálise, ressaltando como a percepção do sujeito vítima está atrelada à experiência de dor e de coerção. O artigo também examina o papel do operador do Direito, desafiando-o a escutar a vítima e considerar seu testemunho, além de discutir a abordagem cultural e social que motiva as pessoas aBuscarem o sistema judicial ao se sentirem violentadas.

A autora propõe uma visão mais ampla e humanista do Direito, que deveria priorizar a reparação e promoção do bem-estar das vítimas, em vez de se basear apenas na punição e no controle social. Por fim, sugere que a escuta ativa e a reflexão crítica sobre o papel do operador do Direito são fundamentais para uma compreensão mais eficaz da violência e para a construção de um sistema de justiça que verdadeiramente atenda as necessidades dos indivíduos envolvidos.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Não serás violentado: algumas reflexões sobre ações incondicionadas" por Maíra Marchi Gomes.

  • Definição de violência: Discussão sobre os conceitos de violência e agressividade, com uma ênfase na psicanálise e como a percepção da violência pode variar de acordo com a construção psíquica do sujeito.
  • A natureza da intencionalidade: Reflexão sobre a intencionalidade do autor do ato violento e a relação entre o desejo, a consciência e a ação violenta.
  • Aspecto inconsciente da violência: Análise do papel do inconsciente nas ações violentas e diferenciação entre desejo consciente e inconsciente na prática da violência.
  • Diferenciação entre agressão e violência: Discussão sobre como a percepção do desejo de destruição transforma uma ação agressiva em violenta, conforme as teorias psicanalíticas.
  • Escuta da vítima: Importância de ouvir a vítima para entender a representação do ato violento e evitar uma análise superficial baseada apenas na cena do ato.
  • Desafios para operadores do Direito: Questões que juízes e demais operadores encontram em casos onde a percepção de violência é subjetiva e as dificuldades em alcançar a “verdade dos fatos”.
  • Ações preventivas e sociais: Propostas de intervenções sociais e preventivas que busquem reparar danos ao invés de apenas punir, destacando a necessidade de atuação além do sistema penal.
  • Cultura bélica e a busca pela justiça: Reflexão crítica sobre a cultura que incentiva a crença no Direito como uma solução para a violência e os perigos de ações incondicionadas.
  • Propostas para operadores do Direito: Sugestões para que operadores do Direito promovam a escuta ativa e abandonem uma postura punitiva em favor de ações que visem a reparação e promoção de direitos.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Maíra Marchi GomesPsicóloga Policial na Polícia Civil de Santa Catarina. Graduada em Psicologia (UFPR), Doutora em Psicologia (UFSC), Mestre em Antropologia Social (UFSC). Especialista em Saúde Mental, Psicopatologia e Psicanálise (PUC-PR), Dependência Química (PUC-PR), Direito Penal e Criminologia (UFPR), Psicologia Jurídica (PUC-PR), em Panorama Interdisciplinar do Direito da Criança e do Adolescente (PUC-PR), em Sistema de Justiça: mediação, conciliação e justiça restaurativa (UNISUL) e em Avaliação psicológica (CFP). Professora da Estácio de Florianópolis e São José e da Academia da Polícia Civil de Santa Catarina. Autora de \"BOPE: O fardo da farda\" e \"Dosimetria da pena e psicologizações: o operador do direito e a violência sexual\", além de capítulos de livros e artigos científicos.

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