

“eu detestaria estar no lugar de quem me venceu”
O artigo aborda uma profunda reflexão do autor Rômulo de Andrade Moreira sobre os resultados das eleições presidenciais e suas implicações para o Brasil. Com um tom de desânimo, critica a escolha de um candidato com traços fascistas, questionando suas competências e as consequências para a população, especialmente os mais pobres. O autor convoca à resistência contra essa nova era política, destacando a necessidade de lutar por um futuro melhor para o país e suas gerações.
Artigo no Empório do Direito
A frase que intitula este pequeno desabafo é de um grande brasileiro: Darcy Ribeiro e é, rigorosamente, o meu sentimento agora, definido que está o resultado das eleições.[1]
Fez-se, dentre todas!, a pior das escolhas.
Optou-se por um sujeito fascista, preconceituoso, desqualificado, homofóbico, racista, misógino, retrógrado, arauto da tortura, adorador de torturadores, amante das ditaduras, subserviente aos militares – especialmente “os de pijama”, posto alijados já da caserna -, enfim, um “bunda-suja” (como os militares de alta patente designam aqueles que não subiram na carreira, o caso do capitão, que não era respeitado nem pelos seus superiores[2]).
Vejam que desastre se deu: foi eleito um legítimo “bunda-suja” para governar uma das maiores nações do mundo. Um sujeito que vem sendo desmoralizado, avacalhado e esculachado pela imprensa internacional, por líderes políticos estrangeiros e por artistas nacionais e estrangeiros, razão pela qual, ao que tudo indica, não será nada fácil as relações diplomáticas do Brasil com o resto do mundo.
Sinto muitíssimo pelo nosso País – tão grandioso! -, pelas nossas riquezas, pelo nosso patrimônio, pela nossa cultura, pela nossa arte e, sobretudo, pelo nosso povo. Este, sim, foi, ao final e ao cabo, o grande derrotado pelo resultado das eleições. Quando a economia naufragar, a inflação subir, o salário mínimo despencar, os programas sociais desaparecerem, evidentemente, que os ônus recairão sobre os mais pobres que, inevitavelmente, juntar-se-ão aos miseráveis.
E parte desse povo – grande parte inclusive! – que fez esta escolha equivocada (muito em razão do desprestígio da classe política, da ausência de educação política e da falta de segurança pública) vai se decepcionar intensamente quando se der conta que ajudou a eleger um embusteiro e um farsante para governar o País.
Já o mesmo não sucederá com a elite. Óbvio que não! Esta – que em grande parte votou burramente com o fígado – continuará gozando (inclusive no sentido lacaniano) dos seus privilégios, contribuindo perversamente para a manutenção da pobreza e da miséria de grande parte do povo brasileiro.
Também a maioria do funcionalismo público não será afetada, especialmente aqueles que compõem, dentro deste setor, uma minoria prestigiada e dominante, como se dá, por exemplo, com os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, sempre confortavelmente instalados nas antessalas do Poder, auxiliando-o sempre que necessários os seus serviços. Continuarão a receber os seus polpudos contracheques/holerites, recheados de vergonhosos penduricalhos – legitimados com o luxuoso auxílio do Supremo Tribunal Federal -, numa afronta vergonhosa à inteligência brasileira e à sua pobreza.
Seguirão com a sua vidinha de larva, gozando a cada viagem para o exterior, a cada carro novo comprado no final do ano, assistindo os programecos da Rede Globo de Televisão, lendo aquelas revistinhas dominicais de sempre, frequentando os shoppings centers das capitais, enfim, morrendo de inveja dos verdadeiros endinheirados do Brasil que, aliás, não lhes dão a menor “bola”, ao contrário, esnoba-os.
Esta será, a partir de 1º. de janeiro de 2019, a nossa realidade e, como diria Caetano, é preciso “ter olhos firmes, para este sol, para esta escuridão. Atenção: tudo é perigoso, tudo é divino maravilhoso. É preciso estar atento e forte. Não temos tempo de temer a morte”, nem as sombras, digo eu.[3]
Resta-nos conviver com ela e resistir ao avanço absurdo que se dará das ideias fascistas do novo Presidente da República, cada um ao seu modo e dentro de suas possibilidades.
Temos que resistir, pois, afinal de contas, como falou Zaratustra, “é preciso ter um caos dentro de si para dar à luz uma estrela dançarina.”[4]
Fazer como fez Evandro Lins e Silva que “soube emprestar a todas as atividades profissionais ou funcionais que exerceu uma autêntica dimensão pública, isto é, o sentido de serviço permanente à causa do povo.”[5]
Contudo, não será fácil, pois o empoderamento dos fascistas será animado pelas atitudes do novo governo. A luta não será branda, mas, por outro lado, não será em vão. Somos milhões de brasileiros que não votaram no fascista. São muitos, ainda bem!
Ao menos assim o farei, menos por mim, mais pela minha Pátria e pelo meu povo.
Também o farei pelos meus filhos, pois não posso deixar que a minha biografia seja maculada com a mancha vergonhosa da omissão e da covardia.
Afinal de contas, “só a alma transgressiva, só a traição evolucionária ao establishment do corpo e do corpo moral, resgata a verdadeira possibilidade de imortalidade.”[6]
Notas e Referências
1) Eis o que disse Darcy: “Fracassei em tudo o que tentei na vida. Tentei alfabetizar as crianças brasileiras, não consegui. Tentei salvar os índios, não consegui. Tentei fazer uma universidade séria e fracassei. Tentei fazer o Brasil desenvolver-se autonomamente e fracassei. Mas os fracassos são minhas vitórias. Eu detestaria estar no lugar de quem me venceu.”
2) No livro “Ernesto Geisel”, organizado por Maria Celina D´Araújo e Celso Castro e publicado pela Editora Fundação Getúlio Vargas, o General Ernesto Geisel – de triste memória! – afirma que “o Bolsonaro é um caso completamente fora do normal, inclusive um mau militar.” (p. 113, da 3ª. edição).
3) Refrão da canção “Divino Maravilhoso”, de Caetano Veloso.
4) NIETZSCHE, Friedrich, “Assim Falou Zaratustra”, São Paulo: Editora Martin Claret, 1999, p. 29.
5) COMPARATO, Fábio Konder, no prefácio que fez ao livro “Evandro Lins e Silva – O Salão dos Passos Perdidos”, Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas Editora, 1997, p. 13.
6) BONDER, Nilton, “A Alma Imoral”, Rio de Janeiro, Editora Rocco Ltda., 1998, p. 18.
7) https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Cinema/-Meus-fracassos-sao-minhas-vitorias-Eu-detestaria-estar-no-lugar-de-quem-me-venceu-/59/28101, acessado em 28 de outubro de 2018.
Imagem Ilustrativa do Post: Memorial Darcy Ribeiro // Foto de: Universidade de Brasília // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/unb_agencia/28286588990
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/
Referências
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 4 )( 2 )
-
IA Moisés RosaEsta IA aborda a presunção de inocência como garantia fundamental, sua evolução histórica e aplicação no direito brasileiro, além da execução provisória da pena, trânsito em julgado e reflexos. Tam…Ferramentas IAMoisés Rosa( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Crimes Contra a Dignidade SexualResponde sobre decisões do STJ em Crimes Contra a Dignidade Sexual, abrangendo temas como estupro de vulnerável, exploração sexual, rufianismo, abolitio criminis, prisão preventiva, consentimento i…Ferramentas IA( 0 )
-
ADPF 779 e os limites constitucionais com Paulo Iotti e Alexandre Morais da RosaA aula aborda os limites constitucionais da Plenitude da Defesa à luz da ADPF 779, com destaque para a discussão sobre a legítima defesa da honra e seus desdobramentos. Paulo Iotti e Alexandre Mora…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaPaulo Iotti( 2 )( 1 )
-
Caso Robinho Análise Penal com Luana Davico e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a análise jurídica do caso de Robinho, discutindo a condenação do jogador por estupro coletivo na Itália e as implicações da sua extradição ao Brasil. Luana Davico e Alexandre Morais …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaLuana Davico( 2 )
-
#272 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIAO episódio aborda a audiência de custódia, um mecanismo essencial para garantir a liberdade e os direitos fundamentais do preso, discutindo sua função e importância no sistema jurídico brasileiro. …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 4 )( 2 )livre
-
#235 INVESTIGAÇÃO PELA POLÍCIA MILITAR E NULIDADEO episódio aborda a decisão da terceira turma recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que discute a invalidade de atos investigativos realizados pela polícia militar em relação a civis, …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#230 PROCESSO ACUSATÓRIOO episódio aborda a importância do processo acusatório e a figura do juiz das garantias, discutindo a experiência chilena sob a perspectiva do palestrante Eduardo Gagliardo. Os participantes analis…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#201 RACISMO ESTRUTURAL COM FERNANDA ESTANISLAUO episódio aborda o racismo estrutural no Brasil, discutindo suas raízes históricas e implicações contemporâneas com a convidada Fernanda Stanislau. Os participantes exploram como a educação formal…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes JrFernanda Est…( 1 )( 1 )livre
-
#173 REVISÃO PRISÃO 90 DIAS E STJ COM AURYO episódio aborda a eficácia das alterações trazidas pelo pacote anticrime, focando na interpretação do artigo 316, parágrafo único, que determina a revisão periódica da prisão preventiva a cada 90…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#165 GARANTISMO PENAL É UM SÓ HUMBERTO FABRETTI, AURYO episódio aborda a importância do garantismo penal, debatendo a obra de Ferraioli e suas implicações no contexto jurídico brasileiro. Os professores Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa receb…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#107 MORO X BOLSONARO: O JOGO ANUNCIADOO episódio aborda a tensão política entre Sérgio Moro e Jair Bolsonaro após a saída de Moro do Ministério da Justiça, marcada por acusações mútuas sobre corrupção e obstrução da justiça. Os apresen…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
A pena e o crime de importação de medicamentos sem registro na anvisa – a recente posição do stfO artigo aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a pena de 10 a 15 anos prevista no Código Penal para a importação de medicamentos sem registro na ANVISA,…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
Revogação, relaxamento e liberdade provisória: critérios de diferenciação das medidas que afastam a prisão cautelar – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a distinção entre as medidas de revogação, relaxamento e liberdade provisória em relação às prisões cautelares, enfatizando que cada uma possui critérios específicos de aplicação. O…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A minha primeira sustentação oralO artigo aborda a experiência de Gabriel Bulhões em sua primeira sustentação oral, enfatizando a importância desse momento para a defesa do cliente no sistema judiciário brasileiro. O autor compart…Artigos Empório do DireitoGabriel Bulhões( 2 )livre
-
Discurso de justificação da pena (parte 2)O artigo aborda a discussão das teorias justificadoras da pena, com foco na perspectiva de Claus Roxin. O autor analisa conceitos como retribuição e prevenção, argumentando que a pena deve ser legi…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 1 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23BA28 seguidoresRomulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador – UNIFACS. Pós-…, Expert desde 07/12/23469 Conteúdos no acervo
-
#80 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COM RÔMULO MOREIRA E ALEXANDREO episódio aborda o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e sua regulamentação no Brasil, trazendo à discussão a visão do procurador Rômulo Moreira e os professores Aury Lopes Jr. e Alexandre Morai…Podcast Crim…Alexandre Mo…Rômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O reconhecimento pessoal e o seu valor probatório: a nova posição do STJO artigo aborda a recente decisão da 6ª Turma do STJ que declarou inválido o reconhecimento pessoal feito apenas com fotografias, enfatizando a fragilidade da memória humana e a importância de segu…Artigos ConjurRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
A pena e o crime de importação de medicamentos sem registro na anvisa – a recente posição do stfO artigo aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a pena de 10 a 15 anos prevista no Código Penal para a importação de medicamentos sem registro na ANVISA,…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
Estudos de Direito Penal e Processual Penal – 2024 Encadernação de livro didático 8 março 2024O livro aborda uma coletânea de textos e ensaios sobre Direito Penal e Processual Penal, com base em decisões da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça, oferecendo uma análise crítica fund…LivrosRômulo Moreira( 2 )( 1 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
REsp nº 2.131.258-RJ e a prorrogação da competência do JúriO artigo aborda a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2.131.258-RJ, que não aplicou a perpetuatio jurisdictionis em caso de morte do corréu acusado de crime d…Artigos ConjurRômulo Moreira( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
Admissibilidade da confissão feita à polícia: a recente posição do STJO artigo aborda a relação entre a confissão e sua admissibilidade no processo penal, destacando a recente posição do STJ sobre confissões feitas à polícia. São apresentadas as características dessa…Artigos ConjurRômulo Moreira( 0 )livre
-
O STF, a liberdade provisória e o tráfico de drogas – uma luz ao final do túnelO artigo aborda a recente decisão do STF sobre a liberdade provisória em casos de tráfico de drogas, destacando a controvérsia sobre a interpretação das leis que regulam o tema. O autor, Rômulo de …Artigos MigalhasRômulo Moreira( 0 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.