Entre o regime especial de regularização cambial e tributária e a constituição federal: alguma coisa está fora da ordem?
O artigo aborda o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) introduzido pela Lei nº 13.254/16, analisando sua compatibilidade com a Constituição Federal, especialmente em relação ao princípio da presunção de inocência. Os autores discutem a interpretação do inciso que veda a inclusão de condenados em ação penal, enfatizando que apenas aqueles com sentença transitada em julgado devem ser excluídos do benefício. A análise destaca a relevância da legalidade e da proteção das ...

O artigo aborda a Lei nº 13.254/16, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), e analisa questões constitucionais e processuais pertinentes, especialmente em relação ao Direito Penal.
Os autores discutem a ambiguidade do § 5º do art. 1º, que veda a inclusão no RERCT de pessoas condenadas em ação penal, sem distinção entre condenações transitadas em julgado ou não, implicando no Princípio da Presunção de Inocência. Eles argumentam que essa falta de clareza pode levar a interpretações errôneas, especialmente após o veto presidencial que eliminou a especificação sobre a necessidade de trânsito em julgado para a exclusão de condenados. A interpretação proposta sugere que somente condenações definitivas devem barrar a inclusão no regime, assegurando a proteção dos direitos fundamentais, conforme preconizado pela Constituição Federal e pactos internacionais.
Além disso, o artigo enfatiza a importância da retroatividade benéfica da lei penal e a inadequação da norma infraconstitucional que, ao restringir o acesso ao RERCT, fere os princípios da anterioridade penal e da legalidade. Os autores concluem que a lei não deve excluir condenados, reafirmando a necessidade de interpretação que favoreça os direitos dos indivíduos envolvidos, alinhando-se aos fundamentos constitucionais e à proteção dos inocentes.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Entre o regime especial de regularização cambial e tributária e a constituição federal: alguma coisa está fora da ordem?" por Rômulo de Andrade Moreira e Daniela Portugal.
- Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT): Discussão sobre a Lei nº 13.254/16, que trata da regularização de bens ou direitos não declarados ou declarados incorretamente.
- Impedimentos para Inclusão no RERCT: Análise do caput do § 5º do art. 1º que proíbe a inclusão de condenados em ação penal, com dúvida sobre se se refere apenas a condenações transitadas em julgado.
- Princípio da Presunção de Inocência: Reflexão sobre como a interpretação desse princípio deve ser aplicada ao contexto do RERCT, especialmente em relação ao veto presidencial ao inciso que bania condenados definitivos.
- Conformidade com a Constituição: Examina a necessidade de interpretação das normas infraconstitucionais à luz da Constituição Federal, assegurando que direitos fundamentais sejam respeitados.
- Retroatividade da Lei Benéfica: Análise do artigo 5º, inciso XL, da Constituição, que permite a retroatividade de leis penais mais benéficas e sua aplicação a condenados.
- Teoria da Legalidade Penal: Discussão sobre os princípios da irretroatividade e da retroatividade no direito penal, enfatizando a proteção dos direitos dos réus.
- Implicações da Vedação do § 5º do art. 1º: Crítica à vedação na nova lei, argumentando que a mesma não tem respaldo constitucional ao barrar a aplicação de benefícios legais a condenados.
- Inversão Ideológica do Discurso Garantista: Observações sobre como a aplicação de normas infraconstitucionais pode afetar o discurso de garantismo no contexto penal.
- Conclusão sobre a Aplicação do RERCT: Posicionamento sobre a inconstitucionalidade da vedação de benefícios a condenados, defendendo a retroatividade das leis benéficas.
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