Possíveis estratégias defensivas de Bolsonaro a partir de Jacques Vergès
O artigo aborda as possíveis estratégias defensivas de Jair Bolsonaro, à luz das teorias do advogado francês Jacques Vergès, conhecido por suas abordagens em processos políticos. Alexandre Morais da Rosa analisa as opções de defesa do ex-presidente, destacando a importância de uma postura híbrida entre convivência e ruptura com o sistema jurídico. Além disso, discute os riscos e desafios envolvidos na escolha dessas estratégias, ressaltando a necessidade de um cálculo estratégico cuidadoso para influenciar os desfechos judiciais.
Artigo no Conjur
Dia desses falei numa aula sobre a posição de Bolsonaro a partir de Jacques Vergès. Aí me pediram para explicar melhor. Um dos desafios da defesa é o de antecipar o comportamento decisório do tribunal e de modo retrospectivo identificar pontos de virada (plot point), em que há chances efetivas de alteração do desfecho.
No caso em voga, tão logo começaram os julgamentos, lembrei-me das teorias do advogado francês Jacques Vergès (1925-2013), conhecido como o “Advogado do Diabo ou do Terror”, que desenvolveu uma teoria revolucionária sobre estratégias judiciais em processos políticos que ainda influencia o direito penal internacional e a defesa em casos de alto impacto, de visibilidade, com viés ideológico e/ou de comoção social, utilizada para defender criminosos de guerra e outras figuras polêmicas (Klaus Barbie, Slobodan Milošević, dentre outros).
Segundo Vergès (Estrategia judicial en los procesos políticos. Madrid: Anagrama, 2008), antes de iniciar a defesa, surge a encruzilhada entre duas alternativas:
(a) Estratégia de Convivência Definição: o acusado aceita as regras do jogo jurídico, reconhecendo a legitimidade das leis e do Tribunal. Atributos: (a) Defesa focada em circunstâncias atenuantes; (b) Reconhecimento da autoridade judicial; (c) Busca de absolvição ou redução de pena dentro do marco legal existente. Exemplo: Caso Dreyfus
(b) Estratégia de Ruptura Definição: O arguido se transforma em acusador, buscando deslegitimar o próprio Tribunal e o sistema jurídico (foco desestabilizar; buscar vitimização; servir de plataforma de denúncia; de alegadas injustiças). Atributos: (a) Negar a competência e/ou a imparcialidade do Tribunal; (b) Expor as contradições do sistema; (c) Transformar o julgamento em tribuna política; (d) Comparar as ações do acusado com crimes do Estado (tu quoque). Exemplos: Caso Dimitrov e Casos Klaus Barbie
Variações
Além das duas estratégias principais, Vergès desenvolveu nuances:
(a) Falsa convivência: Quando o arguido aparentemente coopera, mas sem convicção real (b) Ruptura não reconhecida**: Tentativas fracassadas de desafiar o sistema que são neutralizadas (c) Defesa do Diabo: Usada no caso Barbie, expondo hipocrisias do sistema ao defender o indefensável
Caso Bolsonaro
No caso brasileiro, Bolsonaro, seus coacusados (salvo Mauro Cid) e defensores assumem estratégia híbrida, com posições contraditórias entre as duas alternativas (convivência e ruptura), adaptando-se convenientemente às circunstâncias para esperar se alguma coisa possa influenciar os rumos e/ou mitigar os efeitos das condenações.
No entanto, a estratégia de ruptura, embora poderosa, envolve perigos significativos:
(a) Isolamento processual: O Tribunal pode aumentar o ritmo da instrução para finalizar o mais rápido possível o julgamento (b) Efeito Bumerangue: Pode gerar antipatia pública e retornar contra si com ainda mais força (c) Ausência de Autoridade: Defensores com pouca credibilidade ou reputação duvidosa reduzem a eficácia do argumento defensivo (d) Risco Estrutural: A tentativa de instrumentalização da Justiça pode minar gerar um revide ainda mais violento
Por isso, ainda que de modo cínico, convêm manter as aparências de estratégia de convivência (aceitação das normas do sistema e do julgamento) ainda que por dentro se possa assumir a dominada estratégia de ruptura (rejeição ou deslegitimação das normas, do Tribunal, de julgador ou do acusador).
O processo demanda cálculo estratégico realista e coordenado, com assunção de riscos e preparação para consequências graves. Entretanto, nem todos sabem gerenciar um caso de modo estratégico, especialmente quando os clientes apostam em apoios extraterritoriais que, ao fim e ao cabo, reduzem as chances de uma decisão favorável.
Em resumo, se no processo penal cada personagem (arguido) pode mudar de lado, virando-se contra os demais, então, até o trânsito em julgado muitas emoções ainda acontecerão. Faz diferença participar do jogo ou ficar olhando a bola (se é que me entende).
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