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Paridade de gêneros no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri
O artigo aborda a paridade de gênero no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, discutindo modelos norte-americanos e argentinos para garantir a representatividade feminina neste contexto judicial. Os autores ressaltam que um Conselho majoritariamente masculino pode ser mais complacente em casos de feminicídio, levando à proposta de reformas no Código de Processo Penal para assegurar que as mulheres tenham uma representação significativa nas deliberações. A discussão destaca a importância de um alistamento mais plural e representativo, buscando uma justiça mais equitativa.
Artigo no Conjur
Nos artigos das duas últimas semanas (aqui e aqui), abordamos o tema da paridade de gênero no Conselho de Sentença, identificando dois modelos distintos: o norte-americano e o argentino. O primeiro, em sucinto resumo, parte da premissa de que todos os segmentos sociais devem compor a lista geral de jurados; e, o segundo, exige que a paridade de gênero integre o próprio Conselho de Sentença. O último parece ser o exemplo que inspirou o PLS nº 1.918/2021.
“Temos observado que o machismo, por vezes, influencia decisões importantes do Tribunal do Júri. Feminicídios são muitas vezes vistos de uma forma mais complacente ou benevolente, quando do Conselho de Sentença é composto, em sua maioria, por homens. Ao invés dos assassinatos de esposas, companheiras e namoradas serem considerados ainda mais graves, justamente por terem sido cometidos por seus parceiros, na práxis forense, referidos crimes tem suas penas atenuadas quando homens figuram entre os julgadores.”
Com isso, o projeto parte das seguintes premissas: 1) que o machismo influencia importantes decisões do Tribunal do Júri; 2) que um Conselho de Sentença composto majoritariamente por homens seria mais “complacente” ou “benevolente” com pessoas acusadas pelo crime de feminicídio e, em decorrência disso, os autores de crimes dessa espécie teriam suas penas atenuadas.
Nesse sentido, o projeto sugere a modificação da redação do artigo 433 do CPP e a inclusão de um parágrafo único ao artigo 447 do CPP. Ou seja, buscando equalizar o problema, propõe que as mulheres constituam a maioria absoluta quando da realização do sorteio para a instalação da reunião (CPP, artigo 433); e, que o Conselho de Sentença seja composto por, no mínimo, três mulheres e, nos casos nos quais a mulher seja a vítima (desvinculado de qualquer tipo penal específico) com, no mínimo, quatro mulheres (CPP, artigo 447, parágrafo único). Vejamos:
“Artigo 433. O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 jurados, para a reunião periódica ou extraordinária, sendo que, no mínimo, 13 jurados serão mulheres”. “Artigo 447. (…). Parágrafo único. Dos sete jurados que constituirão o Conselho de Sentença, no mínimo, três serão homens e três mulheres, com exceção do julgamento dos crimes em que a vítima for mulher, no qual haverá no Conselho, no mínimo quatro mulheres.”
Vamos inicialmente tratar das justificativas apresentadas no projeto.
“Nesse caminho, o Conselho Nacional de Justiça, ao editar este documento, avança na direção de reconhecer que a influência do patriarcado, do machismo, do sexismo, do racismo e da homofobia são transversais a todas as áreas do direito, não se restringindo à violência doméstica, e produzem efeitos na sua interpretação e aplicação, inclusive, nas áreas de direito penal, direito do trabalho, tributário, cível, previdenciário etc.”
Por outro lado, como seria possível afirmar (e generalizar) que o machismo contamina todas as decisões populares? Seria correto proclamar, sem realizar uma pesquisa séria (e empírica) a respeito do tema, de que (todos) os jurados (homens) seriam sexistas? Ou, um único caso isolado (e midiático), especialmente quando não se concorda com o resultado, seria o suficiente para embasar uma modificação parcial (com todos os males advindos disso) do sistema do júri? Precisamos estar atentos quando vivemos numa sociedade do espetáculo: “Toda a generalização é falaciosa, e não se pode pôr todos igualmente no mesmo saco” [4].
Conselho de Sentença composto majoritariamente por homens seria mais benevolente com pessoas acusadas pelo crime de feminicídio Para que possamos analisar a afirmação acima, faz-se necessário primeiramente buscar informações a respeito do número de casos de feminicídios julgados e a porcentagem de condenações. Na sequência, podemos visualizar como se deu a composição do Conselho de Sentença, dividindo-o entre homens e mulheres.
De qualquer maneira, mesmo ciente do diminuto universo da pesquisa, colacionamos abaixo todos os julgamentos de feminicídios realizados perante a 02ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba no ano de 2022, identificando, na última tabela, como foi construída a composição do Conselho de Sentença. Ademais, constam em negrito, os dois únicos casos de absolvição, sendo que um deles, a própria acusação pugnou pela absolvição:
Processo
Tipo de Sentença
Jurados
01
0010276-75.2019.8.16.0011
Desclassificatória
H [5]: 2 M [6]: 5
02
0000078-04.2013.8.16.0006
Condenatória
H: 3 M: 4
03
0001454-44.2021.8.16.0006
Condenatória
H: 1 M: 6
04
0000001-14.2021.8.16.0006
Condenatória
H: 2 M: 5
05
0001166-62.2013.8.16.0011
Desclassificatória e Extinção da Punibilidade pela prescrição
H: 1 M: 6
06
0001728-61.2019.8.16.0011
Condenatória
M: 7
07
0014048-45.2016.8.16.0013
Condenatória
H: 3 M: 4
08
0022005-05.2013.8.16.0013
Absolutória [7]
H: 3 M: 4
09
0030319-27.2019.8.16.0013
Condenatória
H: 3 M: 4
10
0004138-68.2014.8.16.0011
Condenatória
H: 1 M: 6
11
0005625-63.2020.8.16.0011
Absolutória
H: 1 M: 6
Verificamos da amostragem que: 1) dos onze julgamentos realizados, em apenas dois deles o acusado foi absolvido e, em ambos os casos, a composição do Conselho de Sentença era majoritariamente feminina; 2) o índice de condenação foi superior a 80%; 3) nas duas decisões desclassificatórias, o conselho foi novamente formado amplamente por mulheres; e, 4) em todos os julgamentos, o conselho foi sempre composto majoritariamente por mulheres, fato que desmente (no universo da pesquisa) qualquer prática misógina no alistamento, no sorteio e nas recusas.
Da mesma forma, realizamos pesquisa empírica dos crimes de feminicídio julgados entre 2020 a 2023 no II Tribunal do Júri da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, possuindo números correspondentes à Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, conforme tabela abaixo:
Processo
Tipo de Sentença
Jurados
01
0077662-03.2021
Condenatória
H [8]: 3 M [9]: 4
02
0124825-76.2021
Condenatória
H: 3 M: 4
03
0300654-42.2021
Condenatória
H: 1 M: 6
04
0114737-52.2016
Condenatória
H: 3 M: 4
05
0254096-41.2021
Condenatória
H: 2 M: 5
06
0032248-50.2019
Condenatória
M: 4 M 3
07
0307944-74.2020
Condenatória
H: 7
08
0090685-07.2007
Condenatória
H: 7
09
0032159-56.2021
Condenatória
H: 6 M: 1
10
0020734-08.2016
Condenatória
H: 4 M: 3
11
0250655-23.2019
Condenatória
H: 4 M: 3
12
0129609-72.2016
Condenatória
H: 4 M: 3
13
0004762-90.2019
Desclassificatória (mantida pelo Tribunal, com diminuição da pena)
H: 7
14
0125487-60.2009
Condenatória
H: 4 M: 3
15
0041481-37.2020
Condenatória
H: 5 M: 2
16
0152284-24.2019
Condenatória
H: 4 M: 3
17
0258979-36.2018
Condenatória
H: 5 M: 2
18
0274378-08.2018
Desclassificatória (mantida pelo Tribunal
H: 5 M: 2
19
0184008-46.2019
Condenatória
H: 5 M: 2
20
0094474-57.2020
Condenatória
H: 5 M: 2
21
0126500-79.2018
Condenatória
H: 5 M: 2
22
0001961-07.2019
Condenatória
H: 3 M: 4
23
0028495-90.2016
Condenatória
H: 4 M: 3
24
0239324-78.2018
Condenatória
H: 5 M: 2
25
0002701-62.2019
Condenatória
H: 7
26
0050706-18.2019
Condenatória
H: 4 M: 3
27
0173406-30.2018
Condenatória
H: 2 M: 5
28
0190723-41.2018
Condenatória
H: 4 M: 3
Aliás, as amostras de Curitiba e do Rio de Janeiro são muito similares aos dados colhidos pelo Conselho Nacional de Justiça no mutirão realizado em 2019:
“O número de sessões do júri realizadas para julgar feminicídios durante o Mês Nacional do Júri em 2019 subiu 42% em relação ao ano anterior, quando houve 224 sessões com essa finalidade. Nove em cada dez acusados desse crime acabaram condenados pelo júri popular. O percentual de condenações dos acusados manteve-se praticamente o mesmo em relação a 2018, 88% contra 87%, respectivamente. A taxa de condenações em caso de assassinato de mulheres foi a maior entre os quatro crimes que foram priorizados no mutirão.” [10]
É notório que não se pode mensurar a justiça de um julgamento — mesmo nos casos de feminicídio — com o índice de condenações e, tampouco o processo penal pode ou deve ser pensado exclusivamente sob a perspectiva da vítima. Porém, os dados acima, sopesados à luz da justificativa estampada no projeto, não evidenciam qualquer rastro de “complacência” ou “benevolência” com feminicidas e, tampouco uma forma de sexismo na constituição do Conselho de Sentença.
Sem diminuir a importância do projeto e, sincronicamente, enaltecendo a relevância da discussão do tema proposto, é apropriado considerarmos que a complexidade da vida em sociedade vai além da divisão de gêneros. O compromisso com a materialização do direito à igualdade substancial e de uma cultura emancipatória de todos os males advindos do patriarcado, do machismo, do sexismo, do racismo, da homofobia, aliás, de qualquer forma de discriminação, é um axioma estruturante do Tribunal do Júri como um todo. Daí segue a importância de buscarmos uma reforma ainda maior, ou seja, de enxergarmos as nossas diferenças no alistamento geral e não no microcosmos da composição do Conselho de Sentença.
Para tanto, pensamos que reformas pontuais podem ser discutidas e implementadas para garantir uma maior legitimidade e fiabilidade das decisões do júri, direcionando-se esforços para a construção de uma lista geral de jurados que verdadeiramente represente todos os extratos pessoais e sociais, seguindo-se o modelo norte-americano. Assim, a primeira preocupação deve estar relacionada com maneira como o alistamento deverá ser anualmente realizado. Depois, com a adoção de critérios objetivos que possam ser utilizados para refinar a lista, excluindo-se aqueles não preencham os requisitos legais. E, por fim, um procedimento mais técnico para, à luz do caso que será levado a julgamento, dispensar jurados tendenciosos. Para tanto, faz-se necessário: 1) executar um alistamento geral, o mais plural possível e com paridade de gênero, adotando-se um modelo de sorteio aleatório que alcance todos os extratos sociais; 2) implementar um sistema de questionário para os sorteados, excluindo aquelas pessoas que devam ser eximidas ou não estejam qualificadas para a função; e 3) adotar a audiência de voir dire (ou procedimento similar), dispensando-se daquele julgamento em específico os jurados que potencialmente possam estar comprometidos com um específico resultado, mesmo antes de iniciada a sessão de julgamento.
Tratam-se de temas que já trabalhamos anteriormente (aqui, aqui e aqui), mas que serão novamente abordados diante da tramitação do projeto de lei. Porém, considerando a importância da matéria e a necessidade de um contínuo diálogo entre os operadores do direito, consignamos abaixo uma proposta de modificação do disposto no artigo 425, §2º do CPP, no intuito de colaborar com a discussão, tratando exclusivamente do primeiro item acima identificado, ou seja, a implementação de um alistamento plural e representativo:
“§2º O juiz presidente solicitará à Justiça Eleitoral que realize o sorteio dos jurados que farão parte da lista geral provisória de jurados, observando-se os seguintes critérios: I – O sorteio deve ser feito aleatoriamente, a partir da lista de eleitores da Comarca, observando-se a idade mínima de 18 anos. II – A lista geral provisória de jurados atenderá a paridade na identidade de gêneros, observando-se uma composição plural que represente de maneira ampla e proporcional a sociedade local, vedando-se qualquer exclusão em razão de cor ou etnia, raça, sexo, profissão, religião, idade, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. III – Uma vez publicada a lista provisória, os jurados sorteados serão cientificados do seu alistamento e, no prazo de dez dias, deverão responder um questionário indicando, entre outros dados: a qualificação completa; se é capaz de falar, ler e escrever fazendo uso do idioma nacional; a identidade de gênero, a sua idade; ocupação; grau de instrução; tempo de residência na comarca; se já exerceu anteriormente a função de jurado; se existem motivos para escusar-se ou ser isento do serviço do júri. VI – Os jurados serão cientificados por qualquer meio de comunicação e, juntamente com o questionário, serão informados do disposto nos artigos 436 a 452 deste Código”.
[1] Destaca-se, ainda, a publicação da Carta de Brasília pela igualdade de gênero no Poder Judiciário: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/10/carta-de-brasilia-mulheres-na-justica-3-3-2023.pdf
[2] STRECK, Lenio Luiz. O que é isto? – Decido Conforme Minha Consciência? 2ª. ed., Coleção O que é Isto? Volume 01, Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010, p. 58.
[3] BRUM, Nilo Bairros de. Requisitos Retóricos da Sentença Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980, p. 77.
[4] VARGAS LLOSA, Mario. A civilização do espetáculo: Uma radiografia do nosso tempo e da nossa cultura. Trad. Ivone Benedetti. Objetiva, 2013, p. 35.
[5] H: homens.
[6] M: mulheres.
[7] Nesse julgamento, o Ministério Público requereu a absolvição do acusado.
[8] H: homens.
[9] M: mulheres.
[10] Conselho Nacional de Justiça. “Mês do júri: 315 acusados de feminicídio foram julgados”. https://www.cnj.jus.br/mes-do-juri-315-acusados-de-feminicidio-foram-julgados, com acesso em 13/06/23.
Referências
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novidadeDados sobre standards probatórios no STJ (parte 3): busca pessoal, veicular e domiciliarO artigo aborda a análise do tratamento dado pelo STJ ao standard probatório em medidas de busca pessoal, domiciliar e veicular, destacando a necessidade de fundada suspeita para a realização dessa…Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
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novidadeDados sobre standards probatórios no STJ (parte 2)O artigo aborda a análise da incorporação da teoria dos standards probatórios no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base em uma pesquisa que avaliou 333 acórdãos. Os dados revelam a predominân…Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
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O debate sobre a menção aos antecedentes penais no júriO artigo aborda a admissibilidade da menção aos antecedentes criminais do acusado durante os julgamentos do Tribunal do Júri, destacando a proibição dessa prática em sistemas jurídicos como o do co…Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
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top10IA Denis SampaioAborda temas como Tribunal do Júri, garantias fundamentais, investigação defensiva, critérios epistêmicos, standards probatórios, cadeias de custódia, valoração da prova e plenitude de defesa no pr…Ferramentas IADenis Sampaio( 3 )( 4 )
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A defesa na audiência criminal com Denis Sampaio e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a técnica da defesa na audiência criminal, com foco na atuação efetiva do defensor, a importância da oralidade e estratégias de inquirição. Denis Sampaio discute a estrutura acusatóri…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaDenis Sampaio( 32 )( 14 )
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Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
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Ep. 030 Inquirição de Testemunhas no Tribunal do JúriO episódio aborda a inquirição de testemunhas no Tribunal do Júri, destacando a importância deste processo para a elucidação dos fatos e a busca pela verdade. Denis Sampaio e Rodrigo Faucz discutem…Podcast PlenitudeDenis SampaioRodrigo Faucz( 1 )livre
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Ep. 001 Tribunal do Júri e a Teoria dos JogosO episódio aborda o Tribunal do Júri sob a ótica da Teoria dos Jogos, com a participação de Alexandre Morais da Rosa e os principais integrantes do podcast. Os debatedores discutem as nuances do pr…Podcast Plen…Denis SampaioLara TelesMayara TachyYuri FelixAlexandre Mo…Juliano Leonel( 2 )( 1 )livre
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Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d…Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
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Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
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Valoração da prova penal Capa comum 30 agosto 2022O livro aborda a valoração da prova penal, focando na crítica ao livre convencimento e na necessidade de um método de constatação probatória para aprimorar o controle decisório. A obra propõe o pro…LivrosDenis Sampaio( 2 )( 2 )livre
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Ep. 033 Despronúncia no julgamento da apelação do Juri: pode isso?O episódio aborda a despronúncia no julgamento da apelação no Tribunal do Júri, com Denis Sampaio, Lara Teles e Mayara Tachy discutindo as implicações e os desdobramentos desse procedimento. Os par…Podcast Plen…Denis SampaioLara TelesMayara Tachy( 1 )( 1 )livre
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Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
Gina Muniz
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ExpertDesde 07/12/23PE26 seguidoresGina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra., Expert desde 07/12/23290 Conteúdos no acervo
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novidadeO esvaziamento das garantias fundamentais: reflexões sobre e o AgRg no RHC 200.123-MG (parte 3)O artigo aborda a relação entre a decisão do AgRg no RHC 200.123-MG e o fenômeno do populismo penal no Brasil, destacando como discursos punitivos simplistas e emocionais alimentam uma erosão das g…Artigos ConjurFernando Antunes SoubhiaGina Muniz( 0 )livre
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novidadeO esvaziamento das garantias fundamentais: reflexões sobre o AgRg no RHC 200.123-MG (parte 2)O artigo aborda a análise crítica do AgRg no RHC 200.123-MG, destacando a importância da inviolabilidade do domicílio e os limites constitucionais para a entrada de agentes estatais em residências….Artigos ConjurFernando Antunes SoubhiaGina Muniz( 0 )livre
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O debate sobre a menção aos antecedentes penais no júriO artigo aborda a admissibilidade da menção aos antecedentes criminais do acusado durante os julgamentos do Tribunal do Júri, destacando a proibição dessa prática em sistemas jurídicos como o do co…Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
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Novos contornos da confissão no processo penal brasileiro com Gina MunizA aula aborda os novos contornos da confissão no processo penal brasileiro, enfatizando decisões recentes do STJ relacionadas à admissibilidade de confissões extrajudiciais e judiciais. Gina Muniz …Aulas Ao VivoGina Muniz( 7 )( 6 )
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08 – Reconhecimento Pessoal – Gina Muniz, Rafa Garcez e Fernando Soubhia – Defesa SolidáriaA aula aborda o tema do reconhecimento pessoal, discutindo sua fragilidade epistêmica e a necessidade de procedimentos rigorosos para evitar condenações injustas. Os palestrantes ressaltam a import…Cursos Defes…Gina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 8 )( 5 )
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Ep. 027 Na veia recebe Rômulo CarvalhoO episódio aborda a importância da inexigibilidade de conduta diversa no contexto do direito penal, destacando como essa tese pode servir como uma potenciais ferramentas de defesa em situações comp…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…Romullo Carv…( 5 )( 4 )livre
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Ep. 016 Na Veia recebe Ana Luize SantulloO episódio aborda a experiência da Defensora Pública Ana Luize Santullo, que compartilha seu percurso até a aprovação em concursos e suas impressões sobre a atuação na Defensoria Pública do Pará. O…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 1 )( 1 )livre
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novidadeEp. 047 Na Veia recebe Sara MatanzazO episódio aborda a importância do acesso à justiça e à defesa de populações silenciadas no Brasil, destacando a experiência da defensora pública Sara Matanzas. A discussão aborda a seletividade do…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 1 )( 1 )livre
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Ep. 031 A palavra do Policial sob especial escrutínioO episódio aborda a importância do “especial escrutínio” na análise dos depoimentos policiais, especialmente em casos que envolvem abordagens e perseguições. Os participantes discutem a necessidade…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 3 )( 1 )livre
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Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
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Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
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Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
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Injustiça epistêmica no processo penal brasileiro (parte 1)O artigo aborda as injustiças epistêmicas no processo penal brasileiro, destacando a valorização desequilibrada das palavras dos policiais em detrimento das dos réus e testemunhas. Explora como ess…Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
Rodrigo Faucz
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ExpertDesde 07/12/23PR45 seguidoresRodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)153 Conteúdos no acervo
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popularIA Rodrigo FauczEsta IA aborda temas essenciais do Tribunal do Júri e do Direito Processual Penal, incluindo fundamentos constitucionais, estratégias de defesa, prova oral e neurociência, persuasão jurídica, quesi…Ferramentas IARodrigo Faucz( 3 )( 2 )
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top10IA Ferramenta Análise de DepoimentosA ferramenta de análise de depoimentos com IA, baseada na metodologia CBCA e no conhecimento do Professor Rodrigo Faucz, avalia a credibilidade de relatos testemunhais por meio de critérios objetiv…Ferramentas IARodrigo Faucz( 7 )( 4 )
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O debate sobre a menção aos antecedentes penais no júriO artigo aborda a admissibilidade da menção aos antecedentes criminais do acusado durante os julgamentos do Tribunal do Júri, destacando a proibição dessa prática em sistemas jurídicos como o do co…Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
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top10Preparação para o plenário do tribunal do júri com Rodrigo FauczA aula aborda a preparação para o tribunal do júri, destacando a importância de uma organização meticulosa e da formação de uma estratégia defensiva sólida. Rodrigo Faucz compartilha métodos eficaz…Aulas Ao VivoRodrigo Faucz( 17 )( 13 )
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A defesa do tribunal do júri com o expert Rodrigo FauczA aula aborda a importância da preparação estratégica e da compreensão prática no Tribunal do Júri, destacando a necessidade de uma defesa objetiva e adequada para alcançar resultados efetivos. Rod…Aulas Ao VivoRodrigo Faucz( 17 )( 10 )
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A defesa no Tribunal do Júri: guia para análise, planejamento e estratégias – junho 2024O livro aborda a preparação de excelência para atuação no plenário do júri, oferecendo diretrizes práticas e estratégias eficazes. Rodrigo Faucz compartilha uma análise equilibrada que une teoria a…LivrosRodrigo Faucz( 6 )( 6 )livre
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Memória humana e prova testemunhal com Rodrigo FauczA aula aborda a intersecção entre memória humana e prova testemunhal, destacando a vulnerabilidade da memória em contextos jurídicos. Rodrigo Faucz explora conceitos de neurociência e psicologia, i…Aulas Ao VivoRodrigo Faucz( 13 )( 9 )
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Plenário do Tribunal do Júri eBook KindleO livro aborda a fase de Plenário no Tribunal do Júri, oferecendo uma análise detalhada do procedimento, desde a preparação do processo até o julgamento. Com a 2ª Edição revisada e ampliada, a obra…LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 1 )livre
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02 – Rodrigo Faucz e Gilsaria Lourenço – Defesa SolidáriaA aula aborda a prática da defesa no direito penal militar, enfatizando a complexidade dos processos, que variam entre a Justiça Militar e comum. A palestrante, Jussara Lourenço, compartilha sua ex…Cursos Defesa SolidáriaRodrigo Faucz( 10 )( 5 )
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Plenário do Tribunal do Júri 3º edição Capa comum 1 janeiro 2024O livro aborda de forma prática e acadêmica os procedimentos do Tribunal do Júri, desde a preparação do processo até o julgamento, com quatro partes principais que incluem análise legislativa, um r…LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 2 )( 1 )livre
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Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
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Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
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Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
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