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Artigos Conjur – A perspectiva prática da plenitude de defesa

ARTIGO

A perspectiva prática da plenitude de defesa

O artigo aborda a importância da plenitude de defesa no contexto do Tribunal do Júri, destacando que esse princípio é fundamental para garantir uma defesa efetiva e não apenas formal. Os autores discutem a necessidade de respeitar os direitos constitucionais previstos, enfatizando que a defesa deve ter tempo adequado para atuar, mesmo em casos complexos com múltiplos acusados, e que alterações nas teses durante a tréplica devem ser consideradas para assegurar o contraditório. Assim, a plenitu...

Daniel Avelar, Rodrigo Faucz
21 ago. 2021 34 acessos
A perspectiva prática da plenitude de defesa

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a plenitude de defesa no contexto do Tribunal do Júri, destacando sua importância como garantia constitucional prevista no artigo 5º da Constituição Federal.

Os autores discutem a distinção entre a defesa ampla e a defesa plena, enfatizando que a última requer a utilização de todos os recursos legais disponíveis para garantir uma defesa efetiva, podendo até causar desequilíbrio em relação à acusação. A defesa técnica é apresentada como essencial, demandando a atuação consistente do defensor, e a insuficiência dessa defesa pode levar o juiz a nomear um novo defensor, conforme o artigo 497 do CPP. Além disso, o texto analisa a aplicabilidade do princípio da plenitude de defesa, especialmente em casos com múltiplos acusados, onde limitações de tempo para sustentação podem comprometer uma defesa adequada, e as possíveis inovações de tese durante a tréplica, que devem ser conduzidas a favor do acusado, respeitando o contraditório.

Também são abordadas situações processuais em que o não cumprimento de prazos ou alegações pode afetar o julgamento, reafirmando que a plenitude de defesa deve prevalecer sobre regras infraconstitucionais. Por fim, o artigo destaca a necessidade de interpretação das normas processuais de forma a garantir os direitos constitucionais do réu em processos de crimes dolosos contra a vida, apontando a urgência de adequar a prática legal à Constituição para a legitimação do julgamento.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo sobre a plenitude de defesa, escrito por Rodrigo Faucz e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar.

  • Princípio da Plenitude de Defesa: A plenitude de defesa é considerada uma potencialização da ampla defesa, garantindo ao acusado a utilização de todas as formas legais de defesa possíveis, incluindo a possibilidade de um desequilíbrio em relação à acusação.
  • Defesa Técnica: É necessária uma atuação completa do defensor, que deve ser efetiva e não meramente formal, já que os jurados decidem com base em sua íntima convicção.
  • Poderes do Juiz-Presidente: O juiz pode dissolver o Conselho de Sentença e nomear um novo defensor se a atuação do defensor atual não for satisfatória.
  • Plenitude de Defesa no Procedimento do Júri: Este princípio é considerado o norte em todo o procedimento do julgamento dos crimes dolosos contra a vida, superando regras infraconstitucionais em casos de conflito.
  • Exemplo de Pluralidade de Acusados: A insuficiência do tempo de sustentação no caso de múltiplos acusados, demandando uma dilação do prazo para a defesa adequada.
  • Inovação de Tese na Tréplica: A alteração de argumentos na fase de tréplica e o direito da defesa de se manifestar por último, assegurando uma defesa plena.
  • Questões na Primeira Fase do Procedimento: A proteção da plenitude de defesa abrange a resposta à acusação, alegações finais e a produção de provas, garantindo um julgamento justo e imparcial.
  • Normas Processuais e Constitucionalidade: A defasagem entre normas processuais e princípios constitucionais, destacando a necessidade de respeitar a Constituição no âmbito do Tribunal do Júri.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Daniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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