Callegari: Crimes em licitações — o novo artigo 337-E do CP
O artigo aborda a nova inclusão do artigo 337-E no Código Penal, que estabelece tipos penais para fraudes em licitações, destacando a imprecisão terminológica e a falta de taxatividade em suas definições. O autor critica a técnica legislativa utilizada, que pode gerar insegurança jurídica e permitir interpretações amplas, além de discutir a responsabilidade criminal dos envolvidos no processo de contratação. A análise destaca a complexidade desse novo dispositivo legal e as controvérsias que surgirão nos tribunais em decorrência de sua redação.
Artigo no Conjur
A recente Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) introduziu na Parte Especial do Código Penal os novos tipos penais que buscam reprimir as condutas que fraudam os processos licitatórios no Brasil. Mais uma vez, na ânsia de responder aos diversos anseios que clamam por maior transparência nesse tipo de certame, o legislador não foi feliz. A técnica legislativa não prima pelos postulados básicos e elementares do Direito Penal, esquecendo-se do princípio da taxatividade, a maior segurança jurídica que o legislador pode e deve proporcionar ao cidadão.
Uma lei indeterminada ou imprecisa, como é o caso, não pode proteger o cidadão da arbitrariedade porque não é uma autolimitação do jus puniendi estatal a que se possa recorrer; Ademais, tal vacuidade é contrária ao princípio de divisão de poderes, já que permite ao juiz fazer qualquer interpretação que lhe aprouver, em possível invasão ao terreno do legislativo; não pode exercer eficácia preventivo-geral, porque o indivíduo não pode reconhecer o que se quer proibir; e precisamente por isso sua existência tampouco pode proporcionar a base para uma reprovação da culpabilidade (ROXIN, 1997, p. 169).
Atualmente, a política criminal inclina-se a uma técnica legislativa de construção de tipos penais abertos, ferindo frontalmente o princípio da legalidade. Isso ocorre com frequência nos tipos penais que incriminam condutas relacionadas à ordem econômica ou aos novos riscos da sociedade. As condutas são vagas e imprecisas, deixando margem de grande insegurança ao cidadão.
Nesse sentido, Reale Júnior, adverte que “é o que sucede, por exemplo, nos tipos penais que utilizam como indicação de conduta verbos como: admitir; possibilitar; e proporcionar o ensejo, todos de idêntico e fluído significado, razão pela qual não é possível se ter um contorno das condutas incriminadas” [1].
Isso ocorre com as condutas descritas no novo artigo 337-E do Código Penal, pois os verbos incriminadores são: admitir, possibilitar ou dar causa contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. Os três verbos não são taxativos quanto às condutas incriminadas, além disso, confundem-se entre eles, porque evidentemente quem admite também possibilita e dá causa. Sobre a imprecisão dos verbos Fernando Guimarães leciona que “malgrado a vagueza e a imprecisão terminológica dos verbos que compõem a descrição das ações típicas, os atos de ‘admitir, possibilitar, ou dar causa’ à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei devem ser interpretadas como abrangentes de qualquer conduta que possa influenciar decisivamente o processo de contratação direta” [2].
Esse é o problema dessa nova técnica legislativa: permitem uma interpretação aberta de qualquer conduta que possa influenciar na decisão do processo de contratação direta, porém, ferindo de morte o princípio da taxatividade.
De outro lado, deve-se examinar que o tipo penal também deixou ao intérprete a verificação das hipóteses previstas em lei, ou seja, trata-se de norma penal em branco que deverá ser cotejada junto com a própria lei de regência das licitações e contratações públicas que explicitam quais hipóteses que dispensam a contratação direta.
Quanto à classificação doutrinária do tipo penal confesso que tenho dúvidas. A simples leitura da conduta incriminada nos leva, por uma questão dogmática, a dizer que se trata de crime de mera conduta [3]. Isso porque o legislador descreve as condutas incriminadas sem qualquer menção a produção do resultado. Se essa for a interpretação, não será admissível a tentativa porque o simples ato de admitir, possibilitar ou dar causa à contratação já realizaria o tipo penal [4].
A outra possibilidade é dar uma interpretação ao tipo penal de que a consumação somente haveria com a efetiva contratação direta fora das hipóteses previstas em lei, ou seja, com a realização do ato jurídico (assinatura) que dispensa (momento posterior do simples admitir, possibilitar ou dar causa) ou não exige a licitação. Nesse sentido se materializaria a realização do resultado quando constatada a contratação indevida fora das hipóteses legais. Essa questão é complexa e com certeza os tribunais terão de enfrentá-la.
Quanto à participação criminal, parece-me que a autoria fica restrita àquele que tem o poder de realizar a contratação, e não de todos os funcionários públicos que participam ou que atuam no procedimento de dispensa ou inexigibilidade. Isso porque uma leitura restritiva do tipo penal nos leva à conclusão de que somente este pode realizar os verbos incriminadores de “admitir, possibilitar ou dar causa”, porém, isso não significa que os demais funcionários não possam concorrer para o crime na medida de sua culpabilidade, atendendo-se a regra do artigo 29 do Código Penal.
Questão intrincada ainda diz respeito à responsabilidade penal de advogados e procuradores que emitem parecerem jurídicos quanto à possibilidade de contratação direta. Nesse ponto específico a limitação pode-se dar pela teoria das atividades neutras ou quotidianas, em que o procurador ou advogado exerce o seu papel de consultor, ou seja, o seu rol profissional dentro de um risco que é juridicamente tolerado.
Assim, um comportamento quotidiano não é punível como participação, ainda quando suponha uma contribuição fática à realização de um determinado delito, já que plenamente coberto pelo rol social lícito em que se insere [5]. Esse papel está dentro das atividades profissionais desenvolvidas quotidianamente e não pode ser visto como favorecimento à atividade criminal.
Sob outra perspectiva, Helena Lobo da Costa leciona que ainda que esses profissionais adotem posição minoritária em seu parecer jurídico, porém, tecnicamente defensável, não concorrem para o crime como partícipes, pois, do contrário, “estaríamos diante de um verdadeiro crime de hermenêutica” [6]. Sustenta, ainda, que o parecer apresentado não é vinculante e que o administrador público pode dele discordar, decidindo de modo distinto [7].
A questão é distinta se houver o conluio entre o procurador ou advogado, por exemplo, no caso em que há promessa de vantagem caso ocorra a contratação, deixando o parecer de seguir critérios estritamente técnicos para favorecer a dispensa ou inexigibilidade. Nesse caso a solução da conduta quotidiana extrapola os limites permitidos e o sujeito adere dolosamente a conduta do administrador, ainda que o parecer não seja vinculante [8]. Nesse caso, não há mais uma atividade meramente quotidiana, inserida no rol profissional jurídico do advogado, consultor ou procurador, mas uma adesão subjetiva ao delito e isso está fora do risco juridicamente permitido.
Haveria muito mais o que comentar sobre esse e os demais tipos penais, porém, são as primeiras impressões sobre esse delito que ainda deverá ser alvo de opiniões na doutrina e, certamente, de acaloradas discussões nos tribunais, em razão da deficiente redação legal dos verbos que incriminam tais condutas.
[1] REALE JÚNIOR, Miguel. Incongruências e insegurança. Crimes de Licitações e Contratações Públicas. Coordenação Juliano Breda. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021, p. 56.
[2] GUIMARÃES, Fernando Vernalha. Crimes de contratação pública e sua interface com a legislação e contratos administrativos. Crimes de Licitações e Contratações Públicas. Coordenação Juliano Breda. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021, p. 29.
[3] CALLEGARI, André; PACELLI, Eugênio. Manual de Direito Penal. Parte Geral. 5ª. Edição. São Paulo: Atlas, p. 203.
[4] Em sentido contrário, ver: COSTA, Helena Regina Lobo. Contratação direta ilegal. Crimes de Licitações e Contratações Públicas. Coordenação Juliano Breda. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021, p. 99. In: BREDA, Juliano (coord.). Crimes de Licitação e Contratações Públicas, 1. ed., São Paulo: RT, 2021..
[5] GÓMEZ-TRELLES, Javier Sánchez-Vera. Lavado de activos: critérios de imputación por la actuación de profesionales (notários, empleados de actividades financieras, etc.). em El sistema penal normativista. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2008, p. 547.
[6] COSTA, Helena Regina Lobo. Contratação direta ilegal. Crimes de Licitações e Contratações Públicas. Coordenação Juliano Breda. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021, p. 87. In: BREDA, Juliano (coord.). Crimes de Licitação e Contratações Públicas, 1. ed., São Paulo: RT, 2021.
[7] COSTA, Helena Regina Lobo. Contratação direta ilegal. Crimes de Licitações e Contratações Públicas. Coordenação Juliano Breda. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021, p. 87. In: BREDA, Juliano (coord.). Crimes de Licitação e Contratações Públicas, 1. ed., São Paulo: RT, 2021.
[8] COSTA, Helena Regina Lobo. Contratação direta ilegal. Crimes de Licitações e Contratações Públicas. Coordenação Juliano Breda. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021, p. 87. In: BREDA, Juliano (coord.). Crimes de Licitação e Contratações Públicas, 1. ed., São Paulo: RT, 2021.
Referências
-
#253 NOVA LEI DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITOO episódio aborda a nova Lei 14.197, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e introduziu crimes contra o Estado Democrático de Direito no Código Penal. Os participantes discutem as implicaç…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
Callegari e Fontenele: Abolitio criminis parcial na lei de licitaçõesO artigo aborda a Lei 14.133/2021, que revoga algumas disposições da antiga Lei de Licitações e introduz a abolitio criminis para certas condutas, especialmente a descriminalização de deixar de obs…Artigos ConjurAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
André Callegari: Os novos desafios do Direito PenalO artigo aborda as mudanças recentes e os desafios futuros do Direito Penal, destacando a violação de princípios fundamentais, como a taxatividade, por meio da criminalização de atos preparatórios …Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
André Callegari: Taxatividade penal e gestão temeráriaO artigo aborda a crítica à redação do crime de gestão temerária previsto na Lei nº 7.492/86, destacando a falta de taxatividade e precisão na descrição das condutas incriminadas, o que fere princí…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
As histórias do advogado leigo e do acusado confundidoO artigo aborda a problemática da atuação de advogados leigos na defesa de acusados, destacando casos em que essa prática levou a condenações injustas. Os autores analisam decisões judiciais que re…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
IA Decisões TJSC Alexandre Morais da Rosa Direito CivilO conteúdo aborda decisões proferidas pelo Juiz Alexandre Morais da Rosa do TJSC, focando em temas variados do Direito Civil. São discutidos aspectos fundamentais do direito, práticas judiciais e i…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Decisões TJSC Alexandre Morais da Rosa Direito PúblicoO conteúdo aborda decisões do Juiz Alexandre Morais da Rosa do TJSC, discutindo temas variados do Direito Público. São analisadas interpretações jurídicas relevantes e precedentes importantes que i…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Código Defesa ConsumidorEsta IA jurídica responde dúvidas sobre dispositivos constitucionais, Código Penal, Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e normas correlatas, abordando temas como proteção ao consumid…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Daniel KesslerEsta IA aborda temas como juiz de garantias, contraditório, presunção de inocência, espetacularização da justiça, colaboração premiada, matriz autoritária do processo penal, reconhecimento fotográf…Ferramentas IADaniel Kessler de Oliveira( 1 )
-
top10IA Legislação Código Processo PenalAssistente virtual (IA) que responde dúvidas sobre o Código Penal, Código de Processo Penal e legislações correlatas, com base em textos compilados e originais, incluindo decretos-leis, Constituiçã…Ferramentas IA( 2 )( 1 )
-
top10IA Denis SampaioAborda temas como Tribunal do Júri, garantias fundamentais, investigação defensiva, critérios epistêmicos, standards probatórios, cadeias de custódia, valoração da prova e plenitude de defesa no pr…Ferramentas IADenis Sampaio( 3 )( 4 )
-
top1003 – Processo Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão do processo penal, destacando a construção de hipóteses por meio de eventos históricos e a responsabilidade penal. Além disso, discute a organiz…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 46 )( 19 )
-
novidadeO papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia…Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 0 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Aury Lopes Jr. e Caio Paiva: A evolução do processo penalO artigo aborda a importância da audiência de custódia no contexto do processo penal brasileiro, destacando seu papel na proteção dos direitos humanos e na redução do encarceramento em massa. Os au…Artigos ConjurAury Lopes Jr( 0 )livre
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processoO artigo aborda a criminologia midiática e seus impactos corrosivos no Processo Penal brasileiro, destacando como essa forma de conhecimento, baseada no senso comum e no sensacionalismo, distorce a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte…Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatórioO artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do j…Artigos ConjurÉrcio Quaresma Firpe( 0 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23DF40 seguidoresAndre CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pel…, Expert desde 07/12/23111 Conteúdos no acervo
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processoO artigo aborda a criminologia midiática e seus impactos corrosivos no Processo Penal brasileiro, destacando como essa forma de conhecimento, baseada no senso comum e no sensacionalismo, distorce a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Sorteios na mídia digital: crime ou adequação social?O artigo aborda a transformação que as redes sociais trazem para a realização de sorteios, impulsionados pela popularidade dos influenciadores digitais. Os autores discutem se essa prática, geralme…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Lavagem de Dinheiro com André Callegari e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a lavagem de dinheiro, enfocando suas complexidades jurídicas e as diferentes correntes sobre o bem jurídico tutelado pela lei, além da evolução legal no Brasil e as práticas contempo…Aulas ExtrasAndré CallegariAlexandre Mo…( 16 )( 8 )
-
O prazer da dor: reflexos da cultura midiática no direito penalO artigo aborda a influência da mídia nos processos penais, destacando como a cobertura sensacionalista pode levar ao pré-julgamento de investigados e à destruição de reputações e empresas antes de…Artigos ConjurAndré Callegari( 2 )( 2 )livre
-
Crime de lavagem de dinheiro e sonegação fiscalO artigo aborda a relação entre a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal, destacando que, após a atualização da Lei de Lavagem de Dinheiro em 2012, qualquer infração penal pode ser considerada co…Artigos ConjurAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Callegari e Scariot: Direito Penal de efeitos simbólicosO artigo aborda a expansão do Direito Penal em resposta à insegurança social e ao clamor popular por medidas mais severas, destacando o fenômeno do populismo punitivo. Os autores discutem como nova…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Manual de Direito Penal – Parte Geral Capa comum 23 março 2020O livro aborda a Parte Geral do Direito Penal, apresentando uma análise aprofundada de temas relevantes e contemporâneos, com um viés didático que não sacrifica a complexidade acadêmica. Os autores…LivrosEugênio Pacelli de OliveiraAndré Callegari( 0 )livre
-
Revisitando a lavagem de dinheiro: está na hora de uma revisão da lei?O artigo aborda a necessidade de revisão da legislação brasileira sobre lavagem de dinheiro, destacando a expansão do Direito Penal que criminalizou diversas condutas. Os autores questionam a falta…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
André Callegari: A necessária superação da Súmula 691 do STFO artigo aborda a crítica à Súmula 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus quando há denegação de liminar por um relator. O autor destaca a injustiça gerada por essa súmula em casos …Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Lavagem de dinheiro (com a jurisprudência do STF e do STJ) Capa comum 1 janeiro 2022O livro aborda os aspectos gerais do crime de lavagem de dinheiro, detalhando como criminosos ocultam a origem ilícita de recursos para evitar a detecção pelas autoridades. Com uma análise das ativ…LivrosAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
Lavagem de dinheiro, advocacia e a crítica do GafiO artigo aborda a crítica do Gafi à OAB sobre a suposta falta de punição a advogados envolvidos em lavagem de dinheiro, defendendo que a entidade deve respeitar o direito à ampla defesa. O texto ar…Artigos ConjurAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
André Callegari: Taxatividade penal e gestão temeráriaO artigo aborda a crítica à redação do crime de gestão temerária previsto na Lei nº 7.492/86, destacando a falta de taxatividade e precisão na descrição das condutas incriminadas, o que fere princí…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.