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Artigos Conjur – Callegari e Scariot: Direito Penal de efeitos simbólicos

ARTIGO

Callegari e Scariot: Direito Penal de efeitos simbólicos

O artigo aborda a expansão do Direito Penal em resposta à insegurança social e ao clamor popular por medidas mais severas, destacando o fenômeno do populismo punitivo. Os autores discutem como novas legislações muitas vezes buscam mais refletir uma resposta simbólica do que uma efetiva solução para a criminalidade, gerando um ciclo de legislação que ignora princípios fundamentais e prioriza ganhos políticos imediatos. A crítica se concentra na superficialidade das soluções propostas, que, ao ...

André Callegari
21 abr. 2020 28 acessos
Callegari e Scariot: Direito Penal de efeitos simbólicos

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a expansão do Direito Penal sob a perspectiva de seus efeitos simbólicos, discutindo suas causas, como o surgimento de novos bens jurídicos relevantes, os riscos da sociedade pós-industrial e o impacto da mídia na percepção da segurança pública, que fomentam um clamor por legislações punitivas.

Os autores apresentam o conceito de "populismo punitivo", onde legisladores respondem ao clamor social com medidas de aumento de penas e restrições de direitos, priorizando ganhos políticos em detrimento da efetividade das normas. A análise inclui as críticas ao uso do Direito Penal como ferramenta discursiva que oferece soluções superficiais para problemas sociais complexos, levando à criação de legislações que não têm a capacidade prática de prevenir a criminalidade, gerando assim efeitos meramente simbólicos.

O texto também destaca a necessidade de se considerar a diferença entre a intenção do legislador e os efeitos práticos dessas medidas, além de criticar a tendência de aprovar leis que não respeitam princípios de legalidade e taxatividade, resultando em um ciclo vicioso de insegurança e aumento da criminalidade. Por fim, enfatiza como o discurso político populista pode criar uma falsa sensação de proteção, enquanto desconsidera as consequências a longo prazo para a sociedade.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Direito Penal de efeitos simbólicos" de André Luís Callegari e Daniela Scariot.

  • Causas da expansão do Direito Penal: Novos bens jurídicos, riscos da sociedade pós-industrial e sentimento de insegurança social fomentado pela mídia.
  • Influência da Mídia: Como a cobertura sensacionalista inflaciona o discurso sobre impunidade, promovendo o clamor social por medidas mais severas.
  • Populismo Punitivo: A adoção de políticas populistas que visam apaziguar o clamor social, frequentemente resultando em aumento de penas e restrições de garantias.
  • Efeitos Simbólicos: Políticas que produzem respostas legislativas rápidas, mas desprovidas de efetividade e profundidade técnica, servindo apenas como alívio político.
  • Instrumento Político: O Direito Penal como ferramenta para buscar objetivos políticos, desviando-se da real prevenção da criminalidade.
  • Ciclo da Criminalidade: A interação entre a expansão do Direito Penal e legislações que criam sensações de impunidade, perpetuando a demanda por mais endurecimento penal.
  • Definição de Direito Penal Simbólico: Legislações que instituem regras sem as condições práticas necessárias para efetividade, sendo vistas como ações meramente simbólicas.
  • Preocupações sobre a Qualidade Legislativa: O uso do Direito Penal frequentemente reflete um desvio das necessidades reais de proteção social, focando em respostas políticas rápidas.
  • Efeito Mágico do Discurso Político: O impacto de medidas penais que, embora visem segurança, criam um efeito ilusório de tranquilidade na população.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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André CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pela Universidad Autónoma de Madrid e com estudos pós-doutorais na mesma Universidade. É, ainda, doutor honoris causa pela Universidade Autónoma de Tlaxcala, México, e doutor honoris causa pelo Centro Universitário del Valle de Teotihuacan, também no México. Autor de diversos artigos e livros na área do Direito Penal.

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