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Artigos Conjur – Como um delator pode fazer dinheiro negociando o silêncio

ARTIGO

Como um delator pode fazer dinheiro negociando o silêncio

O artigo aborda a prática da delação premiada no Brasil, destacando sua evolução para um modelo mercantil, onde delatores podem negociar informações em troca de benefícios processuais e penais. O texto critica a falta de regulamentação legal e a ética envolvida nesse “negócio de delação”, que permite a venda do silêncio e a transformação do indiciamento em lucro. A discussão sugere que o processo penal se tornou um espaço de negociação similar a um mercado, demandando uma análise mais profund...

Alexandre Morais da Rosa
18 set. 2015 15 acessos
Como um delator pode fazer dinheiro negociando o silêncio
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a delação premiada no contexto econômico atual, discutindo como esse mecanismo se transforma em uma oportunidade de lucro tanto para delatores quanto para o Ministério Público, no que o autor se refere como "Mercado da Delação".

Apresenta a falta de regulamentação legal da delação no Brasil, enfatizando a negociação entre o delator e o "comprador" da informação, que pode resultar em benefícios processuais como redução ou imunidade de pena. Também critica o caráter mercadológico da delação, notando que os processos tornam-se grandes negócios, predominantemente favorecendo os mais ricos e complicando a situação dos menos favorecidos, que não têm as mesmas condições de negociação. O texto menciona a prática de alguns delatores que podem vender seu silêncio sobre certas informações como uma forma de lucro e levanta questões éticas sobre esse comércio de informações.

Finalmente, o autor sugere que é necessário um estudo mais aprofundado de microeconomia, negociação e barganha para entender a transformação do processo penal em um "mercado", levantando críticas sobre as discrepâncias nas penas e a possibilidade de favorecimentos em situações específicas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Como um delator pode fazer dinheiro negociando o silêncio", escrito por Alexandre Morais da Rosa.

  • Transformação de Crises em Oportunidades: A análise sobre como momentos adversos podem ser utilizados para lucrar, especialmente em contextos de delação premiada.
  • Modelo de Negócio da Delação: Como a delação premiada funciona no Brasil, incluindo a troca de informações por benefícios processuais e penais.
  • Ética e Mercado na Delação: Discussão sobre a falta de regulamentação legal e a mercantilização do processo penal, destacando a questão da desigualdade de acesso à delação.
  • Venda do Silêncio: A possibilidade de um delator negociar o silêncio de outros envolvidos, transformando a delação em uma fonte de lucro.
  • Consequências Éticas: Reflexão sobre a ética no processo penal e as implicações de uma mercantilização desenfreada das delações.
  • Microeconomia e Negociação: A sugestão de estudar conceitos de microeconomia e barganha para entender a dinâmica do mercado do processo penal.
  • Questionamento sobre Justiça Penal: Críticas à percepção pública das penas e à progressão de regime, enfatizando disparidades e injustiças no sistema penal.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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