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Artigos Conjur – Gina Muniz: Acordo de não persecução em audiência de custódia

ARTIGO

Gina Muniz: Acordo de não persecução em audiência de custódia

O artigo aborda a realização do acordo de não persecução penal (ANPP) em audiências de custódia, especialmente em contexto de videoconferência, e levanta preocupações sobre a voluntariedade da confissão e a vulnerabilidade do preso. Os autores discutem a necessidade de uma investigação defensiva para garantir paridade entre acusação e defesa, enfatizando que um acordo em fase tão inicial pode comprometer os direitos do autuado. Recomenda-se que as tratativas do ANPP ocorram após decisões sobr...

Gina Muniz
09 dez. 2020 30 acessos
Gina Muniz: Acordo de não persecução em audiência de custódia
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a realização do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) durante as audiências de custódia, especialmente no contexto da pandemia e das novas diretrizes do CNJ que permitem a realização dessas audiências por videoconferência.

Discute a legalidade e a eficácia do ANPP em uma fase inicial da investigação, ressaltando a necessidade de confissões que podem ser coadjuvadas por condições de vulnerabilidade do preso. Além disso, revela preocupações sobre a falta de tempo suficiente para que o Ministério Público analise adequadamente o caso, dando continuidade à questão da paridade de armas em processos penais, onde a defesa deve ter a oportunidade de realizar investigações próprias para equilibrar a relação com a acusação.

O texto enfatiza a importância do direito à defesa técnica, que muitas vezes é comprometida, e argumenta que o ANPP deve ser tratado de maneira que alcance um equilíbrio entre a justiça e a celeridade processual. Conclui que a realização do ANPP em audiências virtuais pode prejudicar a proteção dos direitos fundamentais e sugere que essas tratativas devem ocorrer após decisões sobre liberdade provisória, garantindo assim um processo mais justo e equitativo.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Acordo de não persecução penal em audiência de custódia", escrito por Gina Ribeiro Gonçalves Muniz.

  • Autorização para Audiências de Custódia por Videoconferência: Discussão sobre o Ato Normativo nº 0009672-61.2020 do CNJ que permite a realização de audiências de custódia via videoconferência durante a pandemia.
  • Questões sobre o ANPP: Análise das implicações do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) na fase de investigação e a questão da confissão do acusado.
  • Voluntariedade da Confissão: Reflexão sobre a dificuldade do acusado em dar uma confissão verdadeira em um momento de vulnerabilidade emocional pós-prisão.
  • Tempo de Estudo do Ministério Público: Crítica à possibilidade de o Ministério Público avaliar adequadamente o caso antes do acordo, considerando o tempo limitado entre a prisão e a audiência.
  • Importância da Investigação Defensiva: O papel essencial da defesa na paridade de armas durante o processo penal, especialmente no contexto do ANPP.
  • Cerceamento de Defesa: Discussão sobre a falta de tempo para diligências defensivas antes da audiência de custódia e suas consequências para o réu.
  • Desigualdade nas Negociações: Consequências da ausência de uma investigação defensiva nas tratativas do acordo, resultando em desequilíbrio nas oportunidades das partes envolvidas.
  • Recomendações para Tratativas do ANPP: Sugestão de que as negociações do ANPP ocorram após a decisão judicial sobre a liberdade do acusado, visando minimizar a vulnerabilidade do réu.
  • Importância da Salvaguarda dos Direitos Fundamentais: Consideração de como o processo penal deve garantir os direitos do acusado e a busca por uma justiça equilibrada e democrática.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.

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