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Artigos Empório do Direito – A interpretação da constituição quem faz sou eu – por fernanda mambrini rudolfo e lucas nicholas santos de souza

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ARTIGO

A interpretação da constituição quem faz sou eu – por fernanda mambrini rudolfo e lucas nicholas santos de souza

O artigo aborda a crítica à autoritarismo no Judiciário, enfatizando que a interpretação da Constituição não deve ser feita de forma pessoal pelo magistrado, mas sim com respeito à sua linguagem pública. Os autores argumentam que o juiz deve ser imparcial e não se colocar acima das partes, alertando para os riscos da discricionariedade e do solipsismo nas decisões judiciais. Através de exemplos práticos, reforçam a importância de questionar e desafiar o poder para promover uma justiça realmen...

Fernanda Mambrini Rudolfo
07 mai. 2017 26 acessos
A interpretação da constituição quem faz sou eu – por fernanda mambrini rudolfo e lucas nicholas santos de souza
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a crítica ao autoritarismo presente na interpretação da Constituição por magistrados, destacando o fenômeno do despotismo no contexto jurídico brasileiro contemporâneo.

Inicialmente, os autores denunciam a tendência de alguns juízes em exigir obediência à sua visão particular da lei, desconsiderando a natureza coletiva e pública da interpretação constitucional. A discussão se aprofunda ao relatar uma audiência onde um magistrado, desconectado do princípio da imparcialidade, afirmou de forma contundente que a interpretação da Constituição era de sua exclusiva responsabilidade, ignorando a pluralidade de vozes que compõem o sistema jurídico. Essa postura é criticada como um reflexo do autoritarismo e da discricionariedade, que contrariam os fundamentos democráticos e republicanos da Constituição.

Além disso, os autores condenam a ideia de que juízes são superiores às partes do processo, enfatizando que sua função deve ser imparcial e distante de interesses pessoais. Por fim, o texto convoca à resistência e à coragem de questionar normas e decisões que se afastem do verdadeiro espírito da justiça, ressaltando que a verdadeira autorregulação não deve vir da autoridade, mas sim do diálogo e da responsabilidade coletiva na interpretação e aplicação do Direito.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A interpretação da constituição quem faz sou eu" por Fernanda Mambrini Rudolfo e Lucas Nicholas Santos de Souza.

  • Despotismo no Judiciário: Reflexão sobre a autoridade excessiva de alguns magistrados em audiências, destacando a tendência de controle sobre o processo e as partes.
  • Confissão da interpretação individual: O magistrado expressou a crença de que a interpretação da Constituição era exclusivamente sua, revelando uma postura autoritária e egocêntrica.
  • Princípio da linguagem pública do Direito: Discussão sobre a necessidade de que a interpretação da Constituição deve ser pública e consensual, não restrita a uma visão pessoal.
  • Crítica ao realismo jurídico: Análise das consequências da aplicação de interpretações tendenciosas e pessoais do Direito por parte de alguns juízes, refletindo um realismo jurídico distorcido.
  • Imparcialidade do juiz: Definição do papel do magistrado como um agente imparcial, que deve distanciar-se dos interesses das partes, não se revelando autoritário.
  • Perigos da caneta e do silêncio: Alerta sobre como a autoridade que detém a capacidade de decisão (representada pela “caneta”) pode ser tão poderosa quanto perigosa e a importância de se questionar arbitrariedades.
  • Incentivo à desobediência: Conclusão que convoca a coragem de desobedecer às regras injustas impostas, enfatizando a necessidade de resistência e questionamento no Direito.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Fernanda Mambrini RudolfoDefensora Pública do Estado de Santa Catarina desde 2013, com atuação especialmente junto ao Tribunal do Júri. Bacharela, Mestra e Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenadora Científica do Centro de Estudos, Capacitação e Aperfeiçoamento da Defensoria Pública.

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