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Estado paralelo: assumindo responsabilidades – por fernanda mambrini rudolfo
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Estado paralelo: assumindo responsabilidades – por fernanda mambrini rudolfo
O artigo aborda a grave situação do sistema penitenciário no Brasil, ressaltando o déficit de vagas e a desumanização dos presos, que resulta de políticas punitivistas e da omissão do Estado. A autora argumenta que a degradação das condições carcerárias e a falta de atenção às questões sociais contribuem para o surgimento de um "Estado paralelo", onde organizações criminosas emergem como respostas à falência dos direitos básicos. Fernanda Mambrini Rudolfo conclui que é essencial que tanto o Estado quanto a sociedade assumam a responsabilidade por essa realidade, para evitar o agravamento da violência e a marginalização da população mais vulnerável.
Artigo no Empório do Direito
De acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias divulgado em 26 de abril de 2016 pelo Ministério da Justiça [1], em dezembro de 2014 o Brasil tinha 622.002 presos (mais do que a população de Aracaju/SE). O déficit de vagas, à época, já era alto: faltavam 250.318 vagas no sistema penitenciário brasileiro (número semelhante à população de Palmas/TO).
E é fácil presumir que o aumento quase exponencial da população carcerária continuou. A eterna guerra às drogas e o discurso do medo, acompanhados da insuperável política punitivista, fazem com que nenhum outro resultado seja possível além da inflação do sistema prisional.
A estrutura para receber tais pessoas (sim! são pessoas esses tão indesejáveis seres remetidos às amarguras da segregação) não acompanhou o ritmo de crescimento do número de prisões. Por isso, o déficit absurdo citado no início deste texto. Mas esse é só um dos fatores de violação de direitos dos homens e mulheres afastados da sociedade em virtude de uma sentença (ou decisão acautelatória) criminal.
Quando se determina a prisão de alguém, está-se lhe tolhendo exclusivamente o direito à liberdade e, caso seja decorrente de decisão condenatória com trânsito em julgado, os direitos relativos ao voto. No entanto, ao se segregar alguém, está-se a afastar tal pessoa do seio e dos olhos da sociedade. Trata-se de medida muito conveniente a um sistema de hierarquização de direitos, não exclusivo, porém diretamente ligado ao capitalismo.
A prisão torna-se, assim, o local em que se despeja o indesejado, das mais variadas espécies. E, porque não é visto (e não se quer vê-lo), não tem quaisquer direitos. Ou seja, o cerceamento por parte do Estado vai muito além da liberdade, tolhendo a própria dignidade do encarcerado.
Quero que fique bem claro que, ao falar de fatores sociais e econômicos – como se entende ser inevitável –, não estou a sustentar que todo preso é “bom” em sua essência, até porque não acredito em um conceito de “bondade”, muito menos em uma bondade “inerente” ao ser humano. Saliento apenas que a frequente afirmação de que se trata de mera escolha é conveniente, egoísta e incompatível com a realidade, mormente a realidade brasileira.
No Brasil, temos lindas leis. Nosso problema está no seu cumprimento. Fala-se muito que o povo não respeita a lei. Pois o maior violador dos preceitos legais é justamente quem deveria se ater a eles com maior afinco: o Estado.
Nem se diga que a questão dos estabelecimentos prisionais deve ser – como sói ocorrer – a última das preocupações estatais. Em primeiro lugar, porque são seres humanos como quaisquer outros, com qualidades e defeitos; os quais podem ter cometido um ilícito penal, mas continuam a ser humanos.
Em segundo lugar, ainda que se tenha o pensamento egoísta – com o qual evidentemente não se concorda – que se trata de pessoas diferentes, deve-se considerar que em algum momento tais pessoas retornarão à sociedade. Que tipo de seres estamos criando ao tratar de forma tão grotesca quem está detido?
Não é à toa que as organizações criminosas, no Brasil, têm sua origem decorrente de violações de direitos em estabelecimentos prisionais.
No início deste ano, graves e lamentáveis eventos nos mostraram a realidade do sistema penitenciário brasileiro, cuja responsabilidade é – ao menos, deve ser – indistintamente distribuída entre todos que compõem o sistema de justiça e a própria sociedade.
A política do superencarceramento, as prisões por delitos leves, as segregações cautelares... A superlotação, as péssimas condições de higiene, enfim, a desumanização do preso. O tratamento conferido pelos agentes prisionais, a falta de atendimento jurídico adequado, o total esquecimento pelo Estado – exceto quando se trata de punição. Tudo isso faz com que um (necessário) Estado paralelo se crie, para combater as desigualdades de um sistema evidentemente violador de direitos.
As organizações criminosas são decorrência de omissão ou ação estatal, eis que se tem notícia das barbáries praticadas não só contra os presos dentro de estabelecimentos, mas pela polícia contra a população pobre em geral. Ademais, a falta de políticas públicas, de saúde, educação, lazer, faz com que outros meios sejam buscados para obter tais direitos. O Estado perde sua legitimidade para punir quando é o grande responsável pelas mazelas do crime organizado.
O Estado não é o garante que a Constituição da República Federativa do Brasil promete que seja. Pelo contrário, há uma mão que não afaga, mas bate. Ou seja, não há Estado-providência, apenas Estado-penitência. Há um Estado de Polícia pouquíssimo mitigado pelo pretenso Estado de Direito em que se vive. Diante disso, há uma parcela da população que se beneficia e outra, muito maior, que se vê lesada.
Esta parcela lesada da população, por vezes, cria normas distintas daquelas que são formalmente estabelecidas. Isso deriva da necessidade de garantir os mais elementares direitos e, até mesmo, a própria vida. Dentro de unidades prisionais, isso fica ainda mais evidente, eis que não há para onde correr. Não há a quem recorrer.
Nesse contexto, uma organização é algo tão necessário que se pode considerar inexigível conduta diversa. É uma questão de sobrevivência. Assim, o próprio caráter “criminoso” da organização (adjetivo que sempre acompanha o substantivo) deve ser questionado, eis que legítimos e compreensíveis seus objetivos.
Deve-se deixar bem claro que não se está aqui a legitimar eventuais atos criminosos praticados por organizações, mas a simples necessidade de organizar-se em face em um Estado ainda mais criminoso.
Imprescindível, nesse ponto, um exercício de alteridade para compreender do que se fala. Não se trata simplesmente de permitir qualquer tipo de organização paraestatal ou de meramente deslegitimar o Estado, mas de constatar a falência de um sistema e vislumbrar a situação em que se encontram os presos e a população pobre em geral. Há de se reconhecer a precariedade dos serviços estatais, quando não a violência praticada comissivamente por agentes públicos. Sempre contra a parcela mais vulnerável da população.
Reitera-se: não se está aqui a defender que a forma escolhida é a mais legítima ou que é a ideal, mas apenas que, no cenário atual, é impossível exigir uma atuação diferente de quem se encontra nessa situação. Por isso é tão importante a alteridade, tão esquecida hodiernamente. É necessário colocar-se no lugar do outro e compreender a sua realidade. E a realidade da maior parte da população brasileira não é nada fácil.
Por isso, também, é tão importante voltar os olhos ao sistema prisional. Não podemos continuar agindo como se as unidades prisionais fossem um mundo paralelo, do qual não fazemos parte. E, justamente por ser um mundo paralelo, há também um Estado paralelo. Nada mais natural. Não se pode negar isso.
Ou o Estado e a sociedade assumem a sua responsabilidade ou continuaremos com índices crescentes de violência, com a terceira maior população prisional do mundo e com a decadência da qualidade de vida. De todos.
Precisamos largar os chavões punitivistas e os lugares-comuns sensacionalistas, para refletir efetivamente sobre o que vem acontecendo no mundo e, especialmente, no Brasil. Essa reflexão passa, necessariamente, pelo sistema penal.
Enquanto negarmos essa necessidade, continuaremos obtendo os mesmos resultados visivelmente insatisfatórios para todos. E, como sempre, mais prejudiciais a quem integra a parcela mais vulnerável da população.
Notas e Referências:
[1] Infopen – Departamento Penitenciário Nacional.
Imagem Ilustrativa do Post: Prisão no Forte de Tamandaré // Foto de: Igor de Lyra // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/67035226@N05/8598244673
Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
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