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Artigos Empório do Direito – Hirschl e a matriz metodológica desfocada na jurisdição constitucional comparada

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ARTIGO

Hirschl e a matriz metodológica desfocada na jurisdição constitucional comparada

O artigo aborda a crítica de Ran Hirschl sobre a metodologia utilizada na jurisdição constitucional comparada, apontando para a falta de rigor e a superficialidade nas análises. O autor destaca a importância de uma abordagem metódica que considere aspectos epistemológicos e estruturais, propondo diferentes tipos de estudos comparativos que contribuem para uma análise mais profunda e significativa das ideias constitucionais em um contexto globalizado. A obra enfatiza a necessidade de um "kit b...

Paulo Silas Filho
27 ago. 2017 15 acessos
Hirschl e a matriz metodológica desfocada na jurisdição constitucional comparada
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a análise crítica de Ran Hirschl sobre a metodologia utilizada nos estudos de jurisdição constitucional comparada, destacando a crescente popularidade do tema e a persistência de falhas metodológicas.

Hirschl enfatiza a necessidade de rigor e clareza na abordagem comparativa, reclamando que muitos estudos se limitam a uma "comparação descuidada", o que reduz a eficácia da pesquisa. O autor identificou quatro tipos de estudos comparativos: o "livre", que falha ao não contextualizar adequadamente o objeto de estudo; o "de autorreflexão", que busca melhorar a abordagem comparatista por meio de uma análise mais holística; o que produz "conceituações analíticas", que foca no contexto cultural e social para enriquecer a comparação; e o que propõe uma "teoria de inferência causal", necessária para validar hipóteses através de testes rigorosos.

Hirschl também discute diversas abordagens, como a dos "casos mais semelhantes", que compara casos com características similares, e a dos "casos mais difíceis", que visam testar a validade de teorias em situações desafiadoras. Ele critica a falta de uma matriz metodológica focada e alerta para a necessidade de que os estudiosos se orientem por princípios científicos no tratamento de temas constitucionais comparados, visando construir uma teoria robusta que una teoria e prática.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Hirschl e a matriz metodológica desfocada na jurisdição constitucional comparada" por Paulo Silas Taporosky Filho.

  • Renascimento do direito constitucional comparado: Discussão sobre o aumento do interesse pelo campo e a adesão de instituições conservadoras, como a Suprema Corte dos EUA, a estudos comparativos.
  • Crítica à metodologia atual: Análise da falta de rigor e atenção nas abordagens comparativas, resultando em avanços apenas superficiais.
  • Tipos de estudos comparativos: Caracterização de quatro tipos de metodologia comparativa: livre, autorreflexiva, analítica e de inferência causal.
  • Casos mais semelhantes e mais diferentes: Abordagens comparativas que enfocam características comuns ou distintas para avançar na análise das práticas constitucionais.
  • Casos prototípicos: Utilização de casos representativos para testar teorias jurídicas e possibilitar aplicações em contextos similares.
  • Casos mais difíceis: Análise de casos desafiadores que podem fortalecer ou enfraquecer teorias existentes através de testes rigorosos.
  • Casos ultrapassados: Necessidade de revisitar e reinterpretar explicações anteriores à luz de novas teorias mais robustas.
  • Migração de ideias constitucionais: Fenômeno observado que deve ser estudado com critérios e métodos rigorosos para entender impactos e interligações.
  • Proposta de atualização metodológica: Necessidade de evolução nas abordagens dos estudos comparativos para fortalecer a teoria e reduzir a lacuna entre teoria e prática constitucional.
  • Conceito de "kit básico do comparatista": Requisitos para abordagens comparativas eficazes, incluindo competências jurídicas, conhecimentos culturais e metodológicos.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Paulo Silas FilhoMestre em Direito; Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Especialista em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UNINTER e UnC); Advogado; Escritor; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR; Membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura.

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