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Artigos Empório do Direito – Por que não criminalizar a violação das prerrogativas dos advogados? – por paulo silas taporosky filho

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ARTIGO

Por que não criminalizar a violação das prerrogativas dos advogados? – por paulo silas taporosky filho

O artigo aborda a questão da criminalização da violação das prerrogativas dos advogados, contestando essa proposta sob a ótica do direito penal mínimo. Paulo Silas Taporosky Filho discorre sobre as constantes violações enfrentadas pela classe, argumentando que a criminalização não é a solução adequada para o problema e que existem outras formas de combate a essa prática, além de criticar a expectativa de que medidas penais poderiam resolver questões estruturais da profissão. O autor defende u...

Paulo Silas Filho
03 set. 2017 13 acessos
Por que não criminalizar a violação das prerrogativas dos advogados? – por paulo silas taporosky filho
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a problemática da violação das prerrogativas dos advogados e a controvérsia em torno da proposta de sua criminalização. O autor, Paulo Silas Taporosky Filho, inicia mencionando a persistência do desrespeito às prerrogativas profissionais que torna a prática da advocacia penosa, conforme ressalta o jurista Lenio Streck.

O autor argumenta que a violação não é um evento isolado e, embora reconheça a gravidade do problema, contesta a ideia de criminalizar essas condutas, considerando que isso contraria o princípio do direito penal mínimo e que a criminalização não é a solução adequada. Ele critica a criação de um tipo penal que poderia legitimar a ação de retribuir a ofensa, questionando a real lesão a bens jurídicos e sugerindo que tal ação se assemelha a uma vingança, carecendo de fundamentos sólidos. Taporosky enfatiza que há métodos mais efetivos para combater a violação das prerrogativas do que recorrer ao direito penal, advertindo para as incongruências presentes em um discurso que propõe a criminalização enquanto clama pela mínima intervenção penal.

O autor conclui que, embora a violação das prerrogativas mereça ser enfrentada, a criminalização não é o caminho a se seguir, alertando sobre o uso das armas escolhidas na luta por direitos e enfatizando a necessidade de reflexão sobre os métodos mais eficazes para essa batalha.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Por que não criminalizar a violação das prerrogativas dos advogados?" por Paulo Silas Taporosky Filho.

  • Contexto da violação das prerrogativas: Discussão sobre a recorrente violação das prerrogativas dos advogados e como isso afeta o exercício da profissão.
  • Desrespeito cotidiano: Destaca a realidade do desrespeito às prerrogativas profissionais em numerosos fóruns, descrita como uma "corrida de obstáculos".
  • Postura crítica em relação à criminalização: Argumenta que a criminalização da violação de prerrogativas não é uma solução viável, contradizendo o conceito de direito penal mínimo.
  • Dilemas éticos do direito penal: Questiona a eficácia de criar um novo tipo penal em resposta a uma conduta que não é um crime a ser tratado penalmente.
  • Reflexão sobre as penas: Explora a possibilidade de que a busca por penalização possa se basear em reações emocionais, em vez de fundamentações jurídicas sólidas.
  • Proposta de combate à violação: Sugere que existem métodos mais adequados para abordar a violação das prerrogativas que não envolvem o sistema penal.
  • Critica a visão reducionista: Refuta a ideia de que a criminalização é a única forma de enfrentar problemas sociais complexos como a violação de prerrogativas.
  • Incongruência dos discursos: Aponta a falta de consistência entre a defesa do direito penal mínimo e a proposta de criminalização, evidenciando uma incoerência entre discursos.
  • Conclusão prudente: Finaliza reiterando a necessidade de não criminalizar a violação das prerrogativas, apesar de condenar essas violações, e pede uma reflexão mais profunda sobre as soluções adotadas.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Paulo Silas FilhoMestre em Direito; Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Especialista em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UNINTER e UnC); Advogado; Escritor; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR; Membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura.

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